Política
Lei regulamenta transporte de animais em ônibus de Feira de Santana
O artigo 6º do Projeto de Lei prevê ainda que a empresa concessionária, se assim desejar, poderá cobrar a tarifa
02/09/2015 às 14h39, Por Kaio Vinícius
Danillo Freitas
O transporte de animais domésticos nos ônibus coletivos de Feira de Santana fica autorizado pelo Projeto de Lei (PL) aprovado nesta quarta-feira (2), em 2º discussão na Câmara Municipal. Será permitido apenas dois animais por viagem e com até 10 kg.
De acordo com o PL, os animais devem ser transportados em contêiner de fibra de vidro ou materiais similares resistentes, sem saliências e a prova de vazamentos. O transporte de aves e animais silvestres só poderá acontecer com autorização do IBAMA. O certificado de vacina dos animais devem estar em dia.
Alberto Nery (PT), autor da matéria, diz que fez a proposição porque muitas pessoas criam animais de estimação e precisam fazer o transporte de maneira adequada.
O artigo 6º do Projeto de Lei prevê ainda que a empresa concessionária, se assim desejar, poderá cobrar a tarifa pelo assento utilizado para o transporte do animal. O artigo 7º diz que fica proibido o transporte de animais nos dias úteis, das 6 às 10 horas e das 16 às 19 horas.
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