Projeto Remição pela Leitura
'Crime e Castigo' é uma das obras preferidas de detentos de presídios federais
Para obter remição na pena, os detentos precisam redigir uma resenha sobre a obra que leram.
16/02/2017 às 07h07, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Agência Brasil – Os detentos do Sistema Penitenciário Federal são recompensados com quatro dias a menos da pena para cada livro que leem. E uma das obras mais lidas por eles é Crime e Castigo. A obra, escrita pelo russo Fiódor Dostoiévski e publicada originalmente no século 19, conta a história de um jovem que comete um assassinato, mas acaba consumido pela culpa.
Psicologicamente densa, a obra explora a visão de mundo do jovem e como sua consciência fala mais alto que suas teorias sobre o desenvolvimento da sociedade e o seu lugar nelas. Para obter remição na pena, os detentos das quatro prisões de segurança máxima, no Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte e de Rondônia, precisam redigir uma resenha sobre a obra que leram.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), a obra de Dostoiévski é uma das mais escolhidas entre os detentos, seguida por Ensaio sobre a Cegueira de José Saramago e Através do Espelho de Jostein Gaarder, e obras nacionais, como Dom Casmurro, de Machado de Assis, Sagarana e Grande Sertão Veredas de Guimarães Rosa.
Desde 2010, 6.004 resenhas foram escritas sobre diversos livros. Para garantir a redução na pena, a resenha é avaliada sob critérios como letra legível e limitação ao tema exposto pela obra. Das resenhas entregues, 5.383 foram aprovadas pela equipe pedagógica, composta por pedagogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
O programa de leitura é batizado de Projeto Remição pela Leitura. As obras incluídas no projeto foram selecionadas por profissionais da área de educação. A maioria das obras são clássicos da literatura brasileira, filosóficos e científicos, mas, segundo o ministério, os gêneros estão se diversificando. Os presos têm até 30 dias para ler cada obra e podem participar 12 vezes do projeto a cada ano, significando até 48 dias a menos na pena.
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