Em 1º discussão
Aprovadas novas regras para cobrança de estacionamento em Feira de Santana
O PL prevê que a cobrança deverá ser fracionada de 30 em 30 minutos, além da emissão de nota fiscal da cobrança do serviço.
25/11/2015 às 12h17, Por [email protected]
Danillo Freitas
O Projeto de Lei (PL) sobre direito do consumidor na utilização de estacionamento dos shoppings centers em Feira de Santana foi aprovado por maioria dos vereadores presentes na sessão desta quarta-feira (25).
O PL prevê que a cobrança deverá ser fracionada de 30 em 30 minutos. Estabelece ainda a obrigatoriedade de fornecimento de tickets aos clientes, com horário de entrada e saída e placa do veículo, seguro por danos, furtos e roubos de veículos no estacionamento, além da emissão de nota fiscal da cobrança do serviço, visando garantir o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Os shoppings centers com área superior a mil metros quadrados devem garantir 10 vagas específicas para táxi. De autoria de vários vereadores, o projeto foi apresentado na sessão desta terça-feira (24) pelo presidente da Casa, vereador Ronny Miranda (PSDB). Ele afirma que essa nova legislação garante recolhimento do ISS.
O presidente da Casa, Ronny Miranda, disse que deseja o cumprimento do direito do cidadão. Ele contou que quando paga estacionamento e pede a nota fiscal, o funcionário do estabelecimento solicita email e telefone para depois entrar em contato. “Estou brigando pelo direito do povo, não é apenas meu. Nós queremos é legalidade e se o shopping entender que deve processar os vereadores e a Câmara, que assim faça, pois também temos departamento jurídico”, declarou.
O alvará de licença de funcionamento só poderá ser expedido ou renovado pela prefeitura de Feira com o cumprimento desta lei. As legislações municipais anteriores que dispõem sobre regras de estacionamento serão revogadas com a aprovação do novo PL.
Em resposta, a assessoria do Boulevard Shopping informou, através de nota, que “foi autorizado formalmente pela Secretaria Municipal da Fazenda de Feira de Santana a emitir nota fiscal coletiva, em acordo com o Art. 10 do Decreto Municipal nº 8.471 de 2011. O shopping ressalta que a autorização foi concedida em observância à sua atividade e que desde o início da cobrança do estacionamento, a empresa emite notas fiscais aos clientes que solicitam o documento. O equipamento reforça seu respeito às leis brasileiras, estaduais e municipais e garante que está em total conformidade com suas obrigações fiscais”.
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