Feira de Santana
ANS vê indícios de irregularidades e determina auditoria na Unimed de Feira de Santana
Ao Acorda Cidade a ANS destacou que a operadora deve funcionar normalmente e tem a obrigação de manter o atendimento aos consumidores.
29/07/2016 às 12h23, Por Kaio Vinícius
Laiane Cruz, Orisa Gomes e Danillo Freitas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou na última quarta-feira (27) uma auditoria nas contas e na prestação de serviço da operadora de plano de saúde Unimed, de Feira de Santana. Segundo o órgão fiscalizador, a cooperativa vem apresentando anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco o atendimento aos usuários na cidade.
O processo administrativo foi instaurado após reunião da diretoria colegiada no dia 16 de junho deste ano, e publicação da resolução operacional foi realizado no dia 26 de julho pela ANS.
Em contato com o portal Acorda Cidade, o advogado da Unimed, Wilson Costa, explicou que a auditoria tem por objetivo traçar uma radiografia sobre o funcionamento do plano de saúde e o atendimento prestado aos seus usuários. De acordo com o representante legal, até o momento não foi detectada nenhuma irregularidade na cooperativa.
“O que existe é uma direção fiscal para se fazer uma radiografia do que está acontecendo. Não há detectado nenhuma irregularidade. Isso é uma prática que acontece nas operadoras de planos de saúde. É uma espécie de auditoria para ver se há necessidade de adiante ela (a ANS) fazer uma liquidação judicial”, informou Wilson Costa.
Conforme o advogado, a Unimed está atravessando uma fase boa e ampliando a rede de atendimento, com a construção de mais um núcleo. Ele disse que ainda não tem conhecimento dos erros apontados pela ANS. “Para nós não existe, mas é a agência que controla. Ela que tem o poder de fiscalização e nós vamos aguardar”.
Ainda segundo Wilson Costa, o diretor fiscal virá quinzenalmente à unidade fazer o levantamento, que deve durar cerca de 360 dias, podendo ser prorrogado por igual período. No entanto, o processo pode também ser finalizado a qualquer momento caso não sejam encontradas irregularidades.
“Se ele chegar, fazer todo o levantamento e constatar que a saúde da cooperativa é boa, está regular, funcionando normalmente, não está devendo a ninguém, pois Feira de Santana não tem folha de pagamento de funcionário atrasada, cumpre religiosamente com suas obrigações sociais. Então vamos ver onde estão os erros para que sejam corrigidos. Nós entendemos que em menos de quatro meses já esteja tudo resolvido”, avaliou o advogado da Unimed de Feira de Santana.
A ANS
Ao Acorda Cidade a ANS destacou que a operadora deve funcionar normalmente e tem a obrigação de manter o atendimento aos consumidores.
Veja a nota enviada para a nossa redação na íntegra.
A Unimed de Feira de Santana encontra-se atualmente sob regime especial de Direção Fiscal, sendo acompanhada de perto por um agente nomeado pela ANS. Ao longo do regime, o diretor fiscal é responsável por elaborar relatórios que reportem os dados da empresa, analisar as medidas de saneamento que estão em curso e avaliar os dados contábeis e econômico-financeiros. Por força da legislação do setor, é obrigatória a manutenção do sigilo sobre as informações levantadas no curso do regime especial.
Cabe informar ainda que direção fiscal não é uma intervenção, pois o agente nomeado pela ANS (diretor fiscal) não possui poderes de gestão.
É importante ressaltar que, durante o regime especial, a operadora deve funcionar normalmente e tem a obrigação de manter o atendimento aos consumidores.
Em caso de qualquer reclamação ou dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por um de seus canais de relacionamento: Disque ANS (0800 701 9656), um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país ou via Central de Atendimento ao Consumidor em www.ans.gov.br.
Leia na íntegra a resolução da ANS:
RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2.046, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na Unimed de Feira de Santana Cooperativa de Trabalho Médico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea “c” do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de junho de 2016, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.009228/2009-05, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed de Feira de Santana Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 32.226-1, inscrita no CNPJ sob o nº 13.342.878/0001-57.
Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente
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