Eleições 2012

Secretaria de Meio Ambiente não pode retirar cavaletes das avenidas, diz secretário

Segundo o secretário, apenas as publicidades já proibidas pela Justiça Eleitoral, podem ser retiradas pala secretaria, a exemplo de faixas em postes.

20/08/2012 às 11h33, Por Maylla Nunes

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Daniela Cardoso

Atualizada às 17:11
 
Muitas pessoas estão reclamando dos cavaletes e placas políticas, que estão espalhadas nas diversas avenidas de Feira de Santana. Segundo elas, as placas tiram a atenção dos motoristas e podem provocar acidentes. O secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Carlos Coelho, em contato com o Acorda Cidade, concordou que os cavaletes atrapalham a visibilidade dos motoristas, mas esclareceu que a secretaria do Meio Ambiente não pode interferir
 
“A secretaria do Meio Ambiente pode mexer na publicidade eleitoral com a autorização da Justiça Eleitoral. Caso a justiça nos autorize, vamos mobilizar autoridades de trânsito para fazermos um remanejamento porque eu, inclusive, presenciei acidentes que suponho que tenha sido causado pelas placas que realmente distrai os motoristas”, afirmou.
 
Segundo o secretário, apenas as publicidades já proibidas pela Justiça Eleitoral, podem ser retiradas pala secretaria, a exemplo de faixas em postes.
 
Carros de som
 
Com relação aos carros de som, Antônio Carlos Coelho, informou que a Justiça Eleitoral exige que o limite seja de 70 decibéis. Ele afirmou que se fiscais da secretaria flagrar carros com um decibéis superior, o material é recolhido e colocado a disposição do poder judiciário. 
 
De acordo com o secretário, até o momento não ocorreu problemas em Feira de Santana. “Em caso de reclamações a pessoa pode anotar a placa do carro e ligar para a central de atendimento, 156”, informou.
 
Som alto em bares e estabelecimentos 
 
Antônio Carlos Coelho esclareceu ainda sobre de quem é a responsabilidade em casos de som alto em estabelecimentos e carros. De acordo com ele, todo som alto com exceção de veículos particulares com potentes caixas de som é de responsabilidade da secretaria municipal de Meio Ambiente. Já a poluição provocada por veículos é de responsabilidade da secretaria municipal de Transporte e Trânsito.
 
“Não podemos de imediato dar o atendimento porque primeiro temos que obedecer o que diz o Código de Meio Ambiente. Nós notificamos, depois advertimos para só então fazer a apreensão e aplicar a multa”, explicou.

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