Feira de Santana

Sustentare ingressa com representação no Ministério Público contra licitação do lixo

O processo licitatório foi aberto recentemente. A informação é do vereador Roberto Tourinho.

Sustentare ingressa com representação no Ministério Público contra licitação do lixo Sustentare ingressa com representação no Ministério Público contra licitação do lixo Sustentare ingressa com representação no Ministério Público contra licitação do lixo Sustentare ingressa com representação no Ministério Público contra licitação do lixo

Acorda Cidade


A Comissão Permanente de Licitações do Município está sendo acusada, através de uma representação no Ministério Público, de não disponibilizar o edital para contratação da empresa que será responsável pela limpeza pública de Feira de Santana nos próximos cinco anos. O processo licitatório foi aberto recentemente. A informação é do vereador Roberto Tourinho.


Em discurso namara, nesta terça (10), ele relatou que a Sustentare, com quem a Prefeitura está em litígio – era a empresa que fazia a coleta de lixo domiciliar no município e teve o contrato rompido pelo prefeito Tarcízio Pimentaingressou com representação no dia 4 deste mês, na Promotoria de Improbidade Administrativa.

A representação é contra o presidente da Comissão Permanente de Licitações, Moisés Moura dos Santos Filho. Ele está sendo acusado pela empresa Sustentare Serviços Ambientais de não disponibilizar o edital do processo licitatório de limpeza pública n° 050/2012, “para conhecimento dos termos a que deverão submeter-se aqueles que, eventualmente, desejarem participar do certame, que será realizado no dia 10 de maio”.

Na representação a empresa Sustentare argumenta que, segundo informações veiculadas pela imprensa local, “há fortes suspeitas de fraude no referido processo licitatório, na medida em que o secretário de Serviços Públicos anuncia que, a partir do mês de maio, o município de Feira de Santana passará utilizar o aterro sanitário da Empresa Viva Ambiental”.

De acordo com a Sustentare, isso significa que, mesmo antes da realização do certame, se tem idéia de quem será a vencedora, o que fere a Constituição Federal e a Lei 8.666/93.