Feira de Santana

Procon pode ser acionado caso ligações de serviços de telemarketing caracterizem abusos

Ainda não há uma lei que proíbe a abordagem desse tipo de publicidade comercial de produtos e serviços. A única opção, segundo o diretor do Procon de Feira, Kelton Arapiraca, é procurar o órgão caso a situação caracterize abuso da empresa.

26/08/2010 às 16h21, Por [email protected]

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Williany Brito

Consideradas inconvenientes por grande parte dos consumidores, as ligações de telemarketing não podem deixar de fazer parte do dia-dia de muita gente, pois ainda não há uma lei que proíbe a abordagem desse tipo de publicidade comercial de produtos e serviços. Mas, o Procon pode ser acionado caso ligações de serviços de telemarketing caracterizem abusos.

De acordo com o diretor do Procon,  Kelton Arapiraca, as empresas vêm investindo cada vez mais na oferta de serviços e produtos por telefone. Uma delas é o banco Itaú, onde foi constatado um número alto de reclamações, segundo Kelton. “Os clientes se sentem bastante incomodados com a frequência de ofertas de produtos oferecidos pelo banco”, diz.

Diferente de algumas cidades brasileiras, onde é possível fazer a suspensão do serviço, nenhum município baiano possui a regulamentação a cerca do assunto.  “No estado de São Paulo, já existe uma lei municipal , onde regulamenta esse tipo de abuso. Os consumidores podem informar o seu desinteresse pela oferta de produtos”, conta Kelson. Desde ano passado, o Procon do Paraná já disponibiliza o sistema de Cadastro de Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing para os consumidores, que podem inserir seus nomes em uma lista e proibir formalmente o recebimento de ligações comerciais.

A única opção, segundo o diretor do Procon de Feira, é procurar o órgão caso a situação caracterize abuso da empresa. “Com o contato reiterado da empresa por diversas vezes durante o dia, cabe o consumidor vir ao nosso órgão, e usar o poder de política para emissão de multa a essas empresas”, avisa. Ele salienta que, “uma vez incomodado, o indivíduo pode se dirigir ao Procon para resolver da forma mais fácil para o consumidor e, talvez, a mais difícil para o fornecedor”. (Com informações do repórter Paulo José, do programa Acorda Cidade)
 

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