Feira de Santana

Promulgada lei que obriga adequação de dependência exclusiva para amamentação nos supermercados

Com a Lei n° 328/2017 Promulgada, atesta, oficialmente, sua existência e ficará obrigatória as adequações exigidas pela referida lei aos estabelecimentos que se enquadrarem nos requisitos exigidos.

09/10/2017 às 16h19, Por Maylla Nunes

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Foi promulgada, a Lei n°328/2017, de autoria do vereador e líder do governo Luiz Augusto de Jesus – Lulinha (DEM), que obriga a adequação de dependência exclusiva para amamentação e fraldário nos supermercados, hipermercados, shoppings centers e atacadões de Feira de Santana. A promulgação foi realizada na sessão da última desta quarta-feira (04), na Câmara Municipal de Feira de Santana. Com a Lei n° 328/2017 Promulgada, atesta, oficialmente, sua existência e ficará obrigatória as adequações exigidas pela referida lei aos estabelecimentos que se enquadrarem nos requisitos exigidos.

Segundo a legislação, a dependência para amamentação e fraldário deverá ser isolada e construída fora dos banheiros, para que possa atender mulheres e homens com crianças, de forma a resguardar a privacidade de todos; ser provida de lavatório e bancada; e provida de recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas. A Lei firma que o não cumprimento desta lei acarretará nas seguintes sanções: I) multa de R$ 2 mil na primeira infração; II) multa em valor dobrado em casa de reincidência; III) suspensão do alvará de funcionamento por seis meses após a 3ª reincidência e IV) cassação do alvará de funcionamento.

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