Feira de Santana

Leis municipais caem no esquecimento e não são cumpridas

Como exemplo, vigora na cidade a lei dos temporizadores, que obriga a colocação desses aparelhos em todas as sinaleiras do município, mas na realidade não é bem assim que funciona.

15/09/2016 às 10h25, Por [email protected]

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Danillo Freitas

São várias as leis municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana que “não pegaram”. Elas existem no papel, mas na prática não possuem efeito. Como exemplo, vigora na cidade a lei dos temporizadores que obriga a colocação desses aparelhos em todas as sinaleiras do município, mas na realidade não é bem assim que funciona.

( Procurador da Câmara, Magno Felzemburg)

A superintendência municipal de Trânsito (SMT) já havia dito em outra oportunidade que existe o entendimento que a lei é inconstitucional, explicando assim a não aplicação da lei. Entretanto, o Procurador da Casa da Cidadania, Magno Felzemburg, diz que não compete à SMT declarar se uma lei é constitucional ou não, isso porque “quem tem autonomia para fazer esse tipo de declaração é o Procurador Geral do Município, pois é técnico para emitir essa opinião”, disse.

Atenção, condutor! 

Ainda segundo a lei, os motoristas que forem multados nos semáforos que não estiverem adequados com os temporizadores serão isentos do pagamento da taxa estabelecida pela infração. Ou seja, você multado em Feira de Santana em semáforos sem temporizador poderá recorrer da infração. 

Redução da Taxa de Esgoto

Outra legislação municipal que “não pegou” é a que reduz a cobrança da taxa de esgotamento de 80% para 40%. A redução no percentual cobrado é referente à prestação de serviços públicos de operação, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

O não cumprimento desta lei gera à empresa infratora advertência na primeira infração, multa no valor de R$ 10 mil na segunda, multa no valor de R$ 100 mil na terceira e cassação da permissão de exploração do serviço pelo executivo na cidade.

Ao portal Acorda Cidade, a superintendente do Procon, Suzana Mendes, diz que apesar da lei estar em vigência na cidade, um questionamento judicial impede o órgão municipal de aplicar advertências e multas na Embasa.

O sindicato que representa os funcionários da empresa questiona a constitucionalidade da lei aprovada na Casa legislativa de Feira de Santana, e o Procon aguarda uma decisão do judiciário para após isso cumprir efetivamente.

“Precisa ser solucionado esse processo judicial para depois, se necessário, impor as sanções à Embasa. Lembrando apenas que a demanda do consumidor está sendo atendida pela superintendência de Defesa do Consumidor e sempre estamos à disposição para esclarecer dúvidas”, concluiu.

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