Feira de Santana

Mais de 100 detentos do Conjunto Penal são indicados para benefício de saída temporária

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

04/03/2016 às 15h32, Por Andrea Trindade

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Um total de 110 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana foram indicados para serem beneficiados com a saída temporária de Páscoa. De acordo com o diretor da unidade, Clériston Leite, com a antecipação do benefício 85 conseguiram o benefício e saíram hoje (4). Eles devem retornar até a próxima quinta-feira (10).

Durante este período eles devem manter o mesmo comportamento que têm dentro do presídio ou no trabalho externo. Não pode embriagar-se, nem frequentar bares ou boates e se envolver em brigas ou cometer delitos. Em caso de flagrante eles devem retornar ao presídio antes do prazo. O detento que não retornar até o dia dez pode se tornar foragido da Justiça.

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a direção do presídio.

As saídas temporárias são concedias na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal/Ano novo
 

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