Entrevista

Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Saiba o que fazer

O auditor fiscal Luiz Ângelo Carneiro Baptista esteve no programa Acorda Cidade na manhã desta segunda-feira (5), onde explicou o que as pessoas que perderam o prazo devem fazer.

05/05/2014 às 17h09, Por Maylla Nunes

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Daniela Cardoso
 
O prazo para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 encerrou na última semana. Para esclarecer a situação de quem perdeu o prazo e quais procedimentos essas pessoas devem seguir, o auditor fiscal Luiz Ângelo Carneiro Baptista esteve no programa Acorda Cidade na manhã desta segunda-feira (5), onde explicou o que as pessoas que perderam o prazo devem fazer. Veja abaixo a entrevista na íntegra. 
 
Acorda Cidade – Quantas pessoas declararam Imposto de Renda em Feira de Santana?
 
Luiz Ângelo – Recebemos na delegacia de Feira, que atende 216 municípios, algo em torno de 272 mil declarações. Em Feira há em torno de 55 mil declarações. Nossa expectativa era que receberíamos cerca de 300 mil declarações na região toda, então a gente entende que em torno de 10% dos contribuintes não entregaram a declaração dentro do prazo.
 
AC – Quais são os problemas que as pessoas encontram por não terem declarado o Imposto de Renda?
 
Luiz Ângelo – Aquele que está obrigado a declarar e não fez fica com o CPF pendente de regularização, o que gera uma série de consequências em nossa vida cotidiana. Outro ponto é que para regularizar a questão, ele vai ter que entregar a declaração e os procedimentos para a entrega são os mesmo de antes. A pessoa deve entrar no site da Receita, baixar o programa, fazer o preenchimento e enviar pela internet. Porém quem não cumpriu o prazo está sujeito a uma multa, que tem o valor mínimo de 165 reais, mas ela é de 1% do imposto devido pelo contribuinte, por mês de atraso. Então quanto mais ele demorar para pagar, mais alto será o valor da multa. Se a pessoa não fizer a declaração e tiver obrigado, é pior ainda, pois a multa é de 75% do valor devido.
 
AC – As pessoas ainda podem regularizar a situação?
 
Luiz Ângelo – A qualquer tempo a pessoa pode declarar e o procedimento é exatamente o mesmo, a diferença é que agora, assim que ela faz a entrega, é gerado o boleto da multa, que é automática. Não há prazo para a regularização, a questão é que quanto mais a pessoa demora, maior será a multa que terá que pagar. 
 
AC – Pela sua experiência, as pessoas não declararam por quais motivos?
 
Luiz Ângelo – Eu acho que são dois caminhos. Aquele contribuinte que passou a ser obrigado e às vezes não estava atento. A gente tem uma gama razoável de contribuintes nessa situação. O segundo motivo é alguns contribuintes que estavam com algum documento atrasado, aguardaram para mandar a declaração completa e não observaram o final do prazo. Nos dois casos podemos dizer que é falta de informação e de atenção.  
 
AC – Muitas pessoas entregam a declaração em branco, mas dentro do prazo previsto. A Receita aceita isso?
 
Luiz Ângelo – Às vezes, a pessoa não entregou porque faltou algum documento, mas ela não deve por isso, deixar de entregar. O contribuinte pode entregar faltando alguma informação para garantir o prazo da entrega. A receita aceita a declaração de qualquer forma, até em branco. Agora essa declaração, sem dúvida, é passível de cair na malha fina. Então ele pode entregar faltando informações, mas deve retificar o mais rápido possível para que não aconteça isso. 
 
AC – Já é possível saber quantas pessoas caíram na malha fina em Feira de Santana?
 
Luiz Ângelo – Das pessoas que entregaram a declaração na delegacia de Feira, quase 10 mil já caíram em malha fina.
 
AC – O que é a malha fina?
 
Luiz Ângelo – A malha fina confronta as informações que são passadas pelo contribuinte com as informações que a receita tem de outras fontes, a exemplo de uma declaração que todos os planos de saúde fazem. Os dados devem ser compatíveis para que a pessoa não caia na malha fina. 

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