Cultura
Trabalhadores de todos os setores da cultura podem ter acesso à renda emergencial da Lei Aldir Blanc
De acordo com a regulamentação, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas devem comprovar atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural, nos vinte e quatro meses anteriores à publicação da Lei nº 14.017 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), datada de 29 de junho de 2020.
27/08/2020 às 14h29, Por Maylla Nunes
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Com a regulamentação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (LAB) em 17 de agosto de 2020, estão disponibilizados recursos na ordem de R$ 110 milhões para o estado da Bahia. Com base na regulamentação, 80% desse recurso será destinado para a renda emergencial. Artistas, produtores, técnicos, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular, e todos os demais profissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural podem ter acesso à renda emergencial, estando em correspondência aos critérios estabelecidos pela regulamentação federal.
"Todos os trabalhadores da cultura tiveram suas atividades interrompidas nesse período de pandemia. São músicos, atores e atrizes, técnicos de todas as áreas da cadeia da cultura, roadies, cenotécnicos, mestres da cultura popular, da capoeira ao reisado. É uma infinidade de trabalhadores que, se não acessou o auxílio emergencial pago via Caixa, podem e devem realizar o cadastro no site da Secult. É necessário que todos estejam atentos à legislação federal que informa quais os requisitos que o trabalhador da cultura precisa ter para acesso à Renda Emergencial", alerta a secretária de cultura, Arany Santana.
Confira AQUI a regulamentação completa da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
De acordo com a regulamentação, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas devem comprovar atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural, nos vinte e quatro meses anteriores à publicação da Lei nº 14.017 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), datada de 29 de junho de 2020.
Os beneficiários não devem ter emprego formal ativo; devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 03 salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O trabalhador também não está apto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal, ou ser titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família).
É também condição estar inscrito em cadastro específico. Na Bahia, servirá de base o Cadastro Estadual dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, lançado em 14 de julho pelo Governo do Estado, através das secretarias estaduais de Cultura (Secult) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). A plataforma para o cadastramento está disponível AQUI.
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