Dilton e Feito
Segurança aérea de Brasília é reforçada para posse de Bolsonaro
A medida tem validade de 24 horas e estará em vigor de a partir da zero hora do dia 1º de janeiro ao mesmo horário do dia 2 de janeiro.
29/12/2018 às 06h47, Por Kaio Vinícius
A cerimônia de posse do presidente eleito Jair Bolsonaro, na próxima terça-feira (1º), terá um esquema especial para defesa aérea e o controle de tráfego aéreo na capital federal. Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer e o ministro da Defesa, Joaquim Silva e Luna publicado ontem (28) autoriza a interceptação e o abate de aeronaves consideradas suspeitas ou hostis pela Força Aérea Brasileira (FAB), que possam apresentar ameaça à segurança. A medida tem validade de 24 horas e estará em vigor de a partir da zero hora do dia 1º de janeiro ao mesmo horário do dia 2 de janeiro. O decreto estabelece que as aeronaves classificadas como suspeitas estarão sujeitas “às medidas coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva”. O texto estabelece situações nas quais uma aeronave pode ser considerada “hostil”, como o não cumprimento de determinações das autoridades de defesa aeroespacial, o lnaçmento de artefatos bélicos ou de paraquedistas e o desembarque de tropas ou materiais de uso militar no território nacional sem autorização. A medida também vai considerar suspeita a aeronave que "adentrar sem autorização em espaço aéreo segregado, áreas restritas ou proibidas estabelecidos pelos órgãos de controle de tráfego aéreo". Além de aviões, estão inseridas no decreto como aeronave, balões, dirigíveis, planadores, ultraleves, aeronaves experimentais, aeromodelos, aeronaves remotamente pilotadas e asas-deltas. Segundo a FAB, o planejamento de segurança aérea da posse de Jair Bolsonaro prevê a criação de áreas de exclusão, com três níveis de restrição, em que só aeronaves autorizadas poderão sobrevoar. As áreas vermelha, amarela e branca serão acionadas ao meio-dia do dia 1º. De acordo com a FAB, a operação não terá impactos para a aviação comercial. A aviação geral, que inclui aeronaves de táxi aéreo, instrução, aviação agrícola, e outros, se submeterão às normas adotadas nas áreas vermelha, amarela e branca. Fonte: Agência Brasil
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