Política

Proteção de dados pessoais deverá ser direito fundamental na Constituição

A PEC 17/2019 foi aprovada com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62 favoráveis em segundo turno.

03/07/2019 às 16h55, Por Brenda Filho

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O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (2), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais da Constituição Federal. A PEC 17/2019 foi aprovada com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62 favoráveis em segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados. A proposta, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), foi relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). O autor disse que a proteção de dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Ele e os demais senadores apoiadores da medida buscam assegurar a privacidade desses dados em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet. Segundo a relatora, a PEC deixa claro que é competência da União legislar sobre a proteção de dados pessoais. "Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que reconhece a importância do tema, classificando esse direito à proteção de dados como fundamental. Ou seja, o Estado, a sociedade, o cidadão, podem ter direito, como regra geral, ao conhecimento do outro, desde que haja realmente necessidade. Do contrário, é preciso preservar ao máximo a intimidade e a privacidade dos dados", explicou. Leia mais na Agência Senado

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