Economia
Programa de suspensão de contrato e redução de jornada é prorrogado
Decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da União.
14/10/2020 às 12h30, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Agência Brasil – O governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego. O decreto foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União e estende o pagamento do benefício emergencial até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de covid-19.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. Ele já havia sido e, agora, terá um prazo total de 240 dias para celebração dos acordos e pagamento de benefício.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária em razão do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, diz.
O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada. As estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em um painel virtual.
Mais Notícias
Bahia
Acelen anuncia aumento de 5,1% no preço da gasolina vendida para distribuidoras na Bahia
Medida passou a valer a partir desta quinta (18), conforme informou a Acelen.
19/04/2024 às 06h47
Informações cadastrais
Banco Central comunica o vazamento de dados de 3 mil chaves Pix
Todas as pessoas que tiveram informações expostas serão avisadas por meio do aplicativo ou do internet banking da instituição.
19/04/2024 às 00h28
Brasil
Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos
O PL 81/2024 reajusta para R$ 2.259,20 o limite de renda mensal que não precisa pagar Imposto de Renda. O...
17/04/2024 às 20h01
Economia
Crescem as buscas por placas solares para uso do ar-condicionado
Sistema fotovoltaico pode abater o valor do eletrodoméstico e reduzir a conta de luz de forma geral.
17/04/2024 às 16h44
Brasil
Mega-Sena acumula pela sétima vez e prêmio chega a R$ 66 milhões
Números sorteados são 07 - 15 - 19 - 35 - 40 - 42.
14/04/2024 às 16h33
Mega-Sena
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 56 milhões
O sorteio será realizado às 20h, no horário de Brasília.
13/04/2024 às 12h48