Homicídio culposo

Professora é condenada a um ano por matar policial civil em São Gonçalo dos Campos

O crime aconteceu em 2015 durante uma briga entre o casal.

18/07/2019 às 20h55, Por Andrea Trindade

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Andrea Trindade

Foi condenada a um ano de prisão por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, a professora Meire dos Santos Pedreira, que matou com um tiro o marido, o policial civil Mário Cézar Pedreira Filho conhecido como Marão. O crime aconteceu em 2015 durante uma briga entre os dois.

O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (18), no Fórum João Mendes, em São Gonçalo dos Campos, onde ela mora. A ré aguardou o julgamento em liberdade e vai continuar em liberdade, uma vez que a defesa recorreu da decisão do juri, para que a pena fique abaixo do mínimo e assim haja a prescrição. 

O júri durou cerca de 11 horas e foi presidido pelo juiz João Batista Dantas. Na acusação estava o promotor de Justiça Ariomar José Figueiredo da Silva e na assistência de acusação o advogado Walter Fernandes Júnior. A defesa dela foi formada pelos advogados Dálvaro Neto e Hercules Oliveira. O jurado foi formado por sete mulheres. 

O crime

O crime aconteceu no dia 20 de agosto 2015 no quarto da residência do casal. Ela usou a arma do marido. A ré contou no julgamento que estava em casa, deitada, quando recebeu uma mensagem em seu celular enviada pela amante de Marão para ela, dizendo que jamais iria deixa-lo.

O fato motivou uma briga entre o casal e ela questionou quem era a amante. Meire afirmou que foi agredida pelo marido e que pegou a arma que estava em cima da cômoda para se defender. A arma disparou contra ele, e ela acionou uma ambulância para prestar o socorro.

Durante o julgamento a professora disse que conviveu com Marão por 25 anos e que sempre sofreu agressões do marido. Contou que teve um braço fraturado e que sofreu muito durante esse tempo. Meire informou que os filhos sentiram muita raiva dela ao saber o que aconteceu, mas que quando ela explicou o que motivou a briga, os filhos a perdoaram e decidiram continuar convivendo com ela. Durante o julgamento a ré chorou ao dizer que amava o marido, mas que sofria muitas agressões.

A defesa

O advogado Hercules Oliveira explicou que a defesa apresentou duas teses, mas a que prevaleceu foi a de homicídio culposo.

"Não saiu ninguém vitorioso. Duas famílias destruídas, a família da vítima e a família que a vítima construiu ao lado de Dona Meire com dois filhos. Um ano de prisão foi o melhor resultado encontrado pelo corpo de jurados ao reconhecer a tese defensiva de que o homicídio foi culposo em face aos fatos narrados e a prova pericial. A defesa apelou por entender que ainda há uma possibilidade, dentro do processo, de se buscar a absolvição de Dona Meire. A defesa apresentou duas teses: uma tese da legítima defesa, e uma tese da subsidiária do homicídio culposo. O corpo de jurados entendeu que a tese do homicídio culposo se encaixava melhor aos fatos narrados”, informou o advogado ao Acorda Cidade.

Ela não ficará presa

O advogado Dálvaro Neto destacou que trabalha no caso desde o início do processo e disse que por ter sido condenada a pena mínima, ela não ficará presa.

"É uma pena mínima, que não vai dá prisão. Por ter sido culposo, ela vai continuar recebendo os subsídios necessários para a sobrevivência dela e da família, tendo em vista os problemas psíquicos e de ordem de saúde – ela sofre de endometriose (…). Ela não vai ser presa porque a pena foi de um ano. Ela vai dar continuidade a vida dela, criar os filhos dela, manter a integridade dela porque em momento algum ela procurou namorado, festas, pelo contrário, ela viveu para a família. É um homicídio que contraria as estatísticas porque geralmente é o homem que mata a mulher, e nesse caso foi ela que mantou o marido, tomando pancada, tomando murros. A arma é de tiro rápido e quando ela pegou a arma o dedo pegou no gatilho e disparou. A arma é automática, ela não mirou para atingi-lo. A imperícia dela foi reconhecida”, explicou.

O promotor de Justiça Ariomar José considerou a decisão do conselho de sentença equilibrada e destacou que a pena foi adequada ao fato.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade 

Fotos: Aldo Matos/Acorda Cidade

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