Direitos e deveres

Presidente da Associação de Defesa do Consumidor esclarece direitos dos clientes após fechamento da Ford no Brasil

O fato de a montadora deixar de produzir veículos no Brasil não traz consequências jurídicas acerca da responsabilidade civil, dando continuidade à garantia aos consumidores.

14/01/2021 às 18h04, Por Gabriel Gonçalves

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Gabriel Gonçalves

Após o anúncio feito pela montadora Ford, na última segunda-feira (11), sobre o fechamento das fábricas no Brasil, muitos consumidores estão preocupados com relação à manutenção feita nos veículos, além da reposição de peças. Na manhã desta quinta-feira (14), o presidente da Associação de Defesa do Consumidor, Magno Felzemburgh, participou do Programa Acorda Cidade, na rádio Sociedade News 102.1 FM, para esclarecer as dúvidas dos consumidores da montadora.

De acordo com o presidente da Associação, o fato de a montadora deixar de produzir veículos no Brasil não traz consequências jurídicas acerca da responsabilidade civil, dando continuidade à garantia aos consumidores.

"Todos os clientes que adquiriram ou que, porventura, venham a adquirir, eles permanecerão com os mesmos direitos que possuem hoje, porque quando falamos que a fábrica deixou de existir no Brasil, não significa que ela deixou de existir no mundo. Então temos aqui na Bahia e em todo o Brasil várias concessionárias que já vendem produtos importados, veículos que vêm de outros países e são oferecidos aqui, e os consumidores compram esses veículos. Então a Ford vai permanecer com sua personalidade jurídica no Brasil; ela terá a sua representação jurídica caso necessário, tanto na área do consumidor quanto na área trabalhista, e estes permanecem com os seus direitos", explicou.

O código de Defesa do Consumidor diz que, por obrigação, as montadoras devem permanecer com as peças de reposição pelo prazo de vida útil dos veículos. Segundo Magno, hoje a maior preocupação dos consumidores é em relação à saída da montadora do país e que, porventura, possa deixar de vender determinados produtos no Brasil.

"Eu já comprei um veículo importado de determinada montadora, saiu de linha para o Brasil, mas esse veículo continua sendo vendido na Europa e em outros países. Então as empresas devem permanecer com as peças de reposição porque o Código fala que todos os produtos devem continuar sendo vendidos. Caso deixe de oferecer o veículo, desde a linha de montagem ou pare de importar esse veículo, aí a montadora tem a obrigação de apenas permanecer com peças de reposição pelo prazo de vida útil do bem e, inclusive, há uma discussão sobre o prazo de vida útil de um carro. Alguns colegas dizem que o prazo de um bem seria de cinco anos, porque é um prazo de ação judicial, mas temos na mente que esse prazo é curto, então pode variar de 5 a 10 anos. Essa preocupação não deve ser apenas com a montadora da Ford, mas com qualquer outra montadora que deixe de fabricar ou que deixe de importar e por isso o consumidor deve ficar atento, porque pode ter algum problema na reposição das peças e caso a fábrica deixe de funcionar no Brasil, o consumidor tem duas garantias pelo Código, a primeira é que toda concessionária é responsável por qualquer problema por defeito de fábrica dentro da garantia e o segundo ponto é que mesmo que o veículo não esteja mais dentro da garantia, as peças de reposição continuam sendo obrigatórias durante todo o tempo de vida útil desse bem, desde que não tenha saído de linha", destacou ao Acorda Cidade.

Ainda segundo o presidente da Associação de Defesa do Consumidor, o prazo para reposição de peças do veículo é de até trinta dias. Caso o prazo seja ultrapassado, a recomendação é entrar com uma ação na Justiça.

"O prazo é de 30 dias quando o carro está na garantia para que seja feita essa reposição da peça. Quando o veículo já não está mais dentro da garantia e a troca da peça é por desgaste natural, foi por uma colisão, no meu ponto de vista, o prazo para troca permanece de 30 dias também, porque ninguém pode ficar mais de 30 dias esperando a reposição de uma peça. Caso esse prazo seja ultrapassado, deve ser constituído um advogado, entrar na justiça para buscar a sua reparação, dano moral ou material, pois é inconcebível que o consumidor fique por mais de 30 dias sem o veículo porque não tem uma peça de reposição ou porque o carro é importado. Então deve comprovar na Justiça que durante esse período precisou fazer o uso de táxi, carros por aplicativos, comprovando no processo com todas as notas fiscais", finalizou.

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