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Por não pagar indenização a PMs, Bahia tem dívida de R$ 70 milhões em juros

O Poder Judiciário entendeu que o o direito aos honorário é devido e condenou o Estado a fazer o pagamento.

23/11/2018 às 20h12, Por Andrea Trindade

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Uma multa que gerou, em 15 anos, juros de R$ 70 milhões por atraso no pagamento está sendo contestada pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, no Superior Tribunal de Justiça. A origem da multa é uma ação ajuizada por cinco policiais militares, em 1998, cuja sentença, prolatada em 2000, garantiu o direito aos honorário por aulas dadas em cursos de formação de oficiais, ao todo, R$ 2 milhões. O acréscimo da multa seria pelo não pagamento desse valor aos policiais,  acrescida ainda dos honorários advocatícios.

Segundo o procurador do Estado, Miguel Calmon Dantas, o Poder Judiciário entendeu que as vantagens são devidas e condenou o Estado a fazer o pagamento. “Na sentença também foi determinado que, enquanto o Estado não fizesse o pagamento, incidiria uma multa diária de 1% sobre o valor da condenação”. O procurador informa que a multa incidiu até 2015, quando foi expedido o precatório.

“O problema é que o Estado está vinculado à Constituição, que determina o pagamento somente sob a forma de precatório. O Estado não tem a liberdade de fazer ou deixar de fazer o pagamento quando bem entender. Ou o Estado cumpria a decisão judicial e descumpria a Constituição, ou arcava com o aumento dessa multa progressiva e tentava, pelos meios jurídicos e processuais existentes, exclui-la pela ilegalidade e falta de base jurídica que ela possui”, afirmou Miguel Calmon. Ele ressalta: “O valor principal já foi assegurado por sentença, transitado em julgado e deve ser pago pelo procedimento de precatório, nos termos do artigo 100 da Constituição, seguindo uma ordem cronológica. Essa multa não poderia sequer ser fixada porque o Estado não tinha a liberdade de pagar ou não pagar”.

O procurador-chefe da Judicial, Rui Deiró, informa que em 2015 o Estado apresentou um pedido de tutela de urgência que visa suspender a exigibilidade do precatório, por conter uma multa embutida no seu valor com a qual o Estado não se conforma. “Nós esperamos agora a suspensão da exigibilidade do precatório porque, como o Estado tem feito aportes regulares pra a quitação dos seus débitos, a qualquer momento este precatório estar em primeiro lugar na fila e ser quitado, com grande prejuízo para o interesse público”.

Deiró destaca que são R$ 70 milhões que o contribuinte baiano vai estar tendo como despesa em uma multa que não é devida. “Esta é a nossa visão, aqui na procuradoria, especialmente neste momento de escassez de recursos amplamente noticiada, de crise prolongada, são R$ 70 milhões do contribuinte baiano. É um dinheiro vocacinado a atender às necessidades do povo da Bahia e não à quitação de um precatório que não é devido. Nós acreditamos que o STF tem plena condição de rever essa decisão a tempo, antes que esse valor seja pago”. 

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