Feira de Santana
Lei que obriga Shopping centers a dispor de cobertura para veículos entra em vigor em 60 dias
A fiscalização será realizada pelo Procon, tanto de ofício quanto a requerimento ou denúncia realizada.
02/03/2022 às 10h28, Por Andrea Trindade
Andrea Trindade
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Feira de Santana, nesta quarta-feira (2), a lei obriga os shopping centers do município que oferecem estacionamento pago ou gratuito a disponibilizar cobertura para todos os veículos. Conforme a publicação, os estabelecimentos têm 60 dias para se adequarem à Lei 384/2022, que foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador Fernando Torres (PSD), durante a sessão de terça-feira (1º).
No artigo 1º a lei diz que “fica assegurado ao consumidor, conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor, o direito à efetiva proteção e prevenção de danos patrimoniais, bem como, artigos 627 e 629 do Código Civil devendo, portanto, os shopping centers que oferecerem estacionamentos aos consumidores, garantir que a vaga contenha cobertura para proteção solar (redução da incidência solar direta) e de chuva, aos veículos, em todas as vagas que ofertarem aos clientes.”.
A fiscalização será realizada pelo Procon, tanto de ofício quanto a requerimento ou denúncia realizada. Em caso de descumprimeiro as penalidades são:
Art. 4º. As penalidades pelo descumprimento desta Lei são:
I – advertência e concessão de prazo para regularização, no mínimo de 20 (vinte) dias, no máximo de 60 (sessenta) dias corridos;
II – caso não seja realizada a regularização no prazo concedido, será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e concedido novo prazo para regularização, de até 30 (trinta) dias corridos;
III – se, havendo nova fiscalização, de ofício ou por denúncia, for constatado o descumprimento do prazo anteriormente designado, sendo, nesse caso, hipótese de reincidência, a multa aplicada será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ou cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento.
IV – aos estabelecimentos que forem flagrados pela fiscalização, em descumprimento ao disposto nesta Lei, já tendo sido beneficiadas pela advertência e anteriormente já regularizado, nos termos do caput deste artigo, acerca do oferecimento de proteção aos veículos dos consumidores de seus serviços nos estacionamentos, será aplicada multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ou cassação de alvará de funcionamento.
Leia também: Agora é Lei: estacionamentos de shopping centers deverão dispor de cobertura para veículos
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