Feira de Santana

Lei municipal obriga bares e restaurantes a prestar auxílio a mulheres em situação de risco

A nova lei municipal de autoria da vereadora, Luciane Aparecida Silva Brito Vieira, mais conhecida como Lu de Rony, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município hoje (20).

20/04/2022 às 09h44, Por Andrea Trindade

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Andrea Trindade

Passa a valer a partir desta quarta-feira (20), em Feira de Santana, a Lei Nº 4.083, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

Conforme o Art. 2º, o auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte e ainda, mediante a comunicação à polícia. A lei determina também que sejam fixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio em situação de risco, contendo os dizeres:

“VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME. COMUNIQUE NOSSOS COLABORADORES QUANDO ESTIVER EM SITUAÇÃO DE RISCO OU SENDO AMEAÇADA.”

O auxílio também poderá ser prestado através de outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a vítima e o estabelecimento. Além disso, todos os funcionários deverão ser orientados sobre a norma.

A nova lei municipal de autoria da vereadora, Luciane Aparecida Silva Brito Vieira, mais conhecida como Lu de Rony, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município hoje (20).

A nova lei municipal de autoria da vereadora, Luciane Aparecida Silva Brito Vieira, mais conhecida como Lu de Rony (MDB), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município hoje (20). Leis semelhantes já existem em outras cidades e há um Projeto de Lei com a mesma medida de proteção em tramitação na Câmara Federal de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI).
 


 

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