Câmara Municipal

'Funcionário público não pode ser obrigado a se vacinar', declara vereador

Edvaldo Lima ressaltou ainda que o Ministério do Trabalho divulgou na última terça (2) uma portaria que proíbe a demissão de não vacinados, alegando que é inconstitucional.

04/11/2021 às 14h53, Por Maylla Nunes

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“Nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O cidadão não pode ser obrigado a tomar um remédio que não quer”. A declaração é do vereador Edvaldo Lima (MDB), em discurso na tribuna da Câmara Municipal nesta quinta (4), a respeito da notícia veiculada ontem, pelo site “O Protagonista”, sobre declaração do prefeito Colbert Martins Filho de que, a partir desta semana, o servidor público da Prefeitura de Feira de Santana, concursado, nomeado ou contratado, terá que apresentar cartão de vacina contra a covid-19 ou pagar teste semanal particular.

Conforme o emedebista, tal obrigação contradiz o que dispõe a Constituição Federal em seus artigos 1º e 5º, de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo o direito à vida, à segurança, à saúde e à igualdade, dentre outros. “Quero chamar a atenção do governo municipal que disse que estará divulgando, até amanhã, uma medida muito dura para a sociedade de Feira de Santana. Ninguém deve tomar remédio sem prescrição médica, mas o governo do município quer passar por cima de tudo e de todos e obrigar os funcionários a se vacinarem”, disse.

E acrescentou: “Todos devem ter o livre arbítrio e ninguém deve fazer nada se não for obrigado por lei. O Brasil é o terceiro país que mais vacinou os cidadãos, e Feira já tem um percentual bastante elevado da população que está vacinado. Então não é certo o governo municipal divulgar um decreto determinando que o funcionário público só poderá trabalhar se estiver vacinado”.

Edvaldo Lima ressaltou ainda que o Ministério do Trabalho divulgou na última terça (2) uma portaria que proíbe a demissão de não vacinados, alegando que é inconstitucional. A norma considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício. “Ou seja, esse decreto da Prefeitura está infringindo a Constituição Federal e uma determinação do Governo Federal. Vou procurar a justiça se ele publicar esse decreto”, garantiu.

Jhonatas Monteiro (PSOL) disse que é um critico aberto aos feitos do governo municipal, mas, neste caso, especificamente, sobre a questão do passaporte da vacina, acredita que é uma medida correta, pois há um objetivo diferente da administração pública para proteger a população. “O senhor, se fizer uma pesquisa, vai ver que há uma exigência de vacinação da febre amarela, por exemplo, para que a pessoa se desloque de um estado para outro. Mais de 80 países, quando o brasileiro vai até um deles, requisitam essa vacinação”, pontuou.

E continuou: “Então, no caso desse decreto, faço a defesa dessa medida. Primeiro porque funcionário público trata com o público e tem uma responsabilidade moral de zelar por si e pelos outros. Além do mais, a vacinação, que nem é propriamente um remédio, é um cuidado principalmente ao conjunto da população, um cuidado com o todo, diferentemente de outros remédios de uso individual. O senhor pode se dar ao luxo de não ser vacinado, mas apenas porque outras pessoas ao seu redor já se vacinaram e lhe protegem por causa disso”.  

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