Feira de Santana
Feirenses destinam parte do IRPF 2020 ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Esses recursos são depositados pela União, em conta bancária específica e de uso exclusivo para o FMDCA.
12/09/2020 às 06h42, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Nesse ano, 151 pessoas físicas contribuintes do IRPF (imposto de renda), destinaram parte de seu imposto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Feira de Santana, que recebeu o repasse de R$ 94 mil.
Esses recursos são depositados pela União, em conta bancária específica e de uso exclusivo para o FMDCA, devendo ser aplicados por meio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente em ações de amparo às crianças e aos adolescentes do município, sendo sujeitos à fiscalização do Ministério Público.
O repasse dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (nos Estados, nos Municípios e no DF), relativo à DIRPF 2020, foi realizado pela Receita Federal no dia 27 de agosto, beneficiou 1.747 fundos em todo país, somando recursos destinados por 66.152 contribuintes e alcançando mais de R$ 76,9 milhões.
Na Bahia, as destinações somaram pouco mais de R$ 1,5 milhão e foram realizadas por 1.409 contribuintes do IRPF 2020. Para saber quais os fundos municipais que receberam destinações em todo o Brasil, clique AQUI.
Como destinar parte do meu IRPF para o FMDCA
No período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), é possível destinar – diretamente no preenchimento da declaração – até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FDCA) e, até mais 3% para os Fundos dos Direitos das Pessoas Idosas (FDPI).
Optando por essas destinações, a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DIRPF, seja destinado diretamente a um Fundo Social.
Ainda durante do ano-calendário (2020), até 31 de dezembro, o contribuinte pode realizar novas destinações, que serão informadas na DIRPF 2021, conforme orientações AQUI detalhadas.
As Pessoas Jurídicas, por sua vez, podem destinar até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e realizem a destinação no decorrer do ano-calendário.
Como ter um FMDCA no município
A criação e a existência de um Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dependem de iniciativa do poder público municipal, observando-se as orientações definidas pela Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Para obter informações atualizadas que permitem saber os FMDCA existentes (regulares ou não) e o que fazer para criar um FMDCA em um município, clique AQUI.
Valores destinados em anos anteriores
Para saber os valores destinados aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, nos Estados, nos Municípios e no DF, relativos às DIRPF 2013 a 2020, clique AQUI.
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