Feira de Santana

Feirenses destinam parte do IRPF 2020 ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Esses recursos são depositados pela União, em conta bancária específica e de uso exclusivo para o FMDCA.

12/09/2020 às 06h42, Por Rachel Pinto

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Nesse ano, 151 pessoas físicas contribuintes do IRPF (imposto de renda), destinaram parte de seu imposto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Feira de Santana, que recebeu o repasse de R$ 94 mil.

Esses recursos são depositados pela União, em conta bancária específica e de uso exclusivo para o FMDCA, devendo ser aplicados por meio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente em ações de amparo às crianças e aos adolescentes do município, sendo sujeitos à fiscalização do Ministério Público.

O repasse dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (nos Estados, nos Municípios e no DF), relativo à DIRPF 2020, foi realizado pela Receita Federal no dia 27 de agosto, beneficiou 1.747 fundos em todo país, somando recursos destinados por 66.152 contribuintes e alcançando mais de R$ 76,9 milhões.

Na Bahia, as destinações somaram pouco mais de R$ 1,5 milhão e foram realizadas por 1.409 contribuintes do IRPF 2020. Para saber quais os fundos municipais que receberam destinações em todo o Brasil, clique AQUI.

Como destinar parte do meu IRPF para o FMDCA

No período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), é possível destinar – diretamente no preenchimento da declaração – até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FDCA) e, até mais 3% para os Fundos dos Direitos das Pessoas Idosas (FDPI).

Optando por essas destinações, a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DIRPF, seja destinado diretamente a um Fundo Social.

Ainda durante do ano-calendário (2020), até 31 de dezembro, o contribuinte pode realizar novas destinações, que serão informadas na DIRPF 2021, conforme orientações AQUI detalhadas.

As Pessoas Jurídicas, por sua vez, podem destinar até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e realizem a destinação no decorrer do ano-calendário.

Como ter um FMDCA no município

A criação e a existência de um Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dependem de iniciativa do poder público municipal, observando-se as orientações definidas pela Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Para obter informações atualizadas que permitem saber os FMDCA existentes (regulares ou não) e o que fazer para criar um FMDCA em um município, clique AQUI.

Valores destinados em anos anteriores

Para saber os valores destinados aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, nos Estados, nos Municípios e no DF, relativos às DIRPF 2013 a 2020, clique AQUI.

 

 

 

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