Feira de Santana
Morador reclama de acidentes constantes em cruzamento do bairro Queimadinha
Morador disse que solicitou quebra-molas, mas ainda não foram instalados.
21/07/2022 às 06h43, Por Laiane Cruz
Acidentes de trânsito têm ocorrido quase diariamente no cruzamento da Rua Concórdia com a Paulo VI, no bairro Queimadinha, em Feira de Santana. Motoristas não respeitam a sinalização das vias e ultrapassam a preferencial, provocando inúmeras colisões e atropelamentos.
De acordo com o morador Edson dos Santos, conhecido no bairro como Galego, a rua preferencial é a Concórdia. Entretanto, os condutores que vêm da Rua Paulo VI ignoram a placa de ‘Pare’ e avançam no cruzamento, que é muito perigoso.
“Depois que colocaram a placa, os motoristas ignoram e acham que são preferência, daí os acidentes constantes. Eu peço ao órgão competente que coloque aqui um quebra-molas, pois já tem uma placa aqui há três meses, mas nunca foi colocado esse equipamento. E que reponham a placa Pare”, afirmou o morador.
Ele relatou ainda que já faz dois meses que os quebra-molas foram solicitados. “Com quebra-molas nos dois sentidos do cruzamento, só assim para evitar um acidente grave. Já solicitei há cerca de dois meses e não foi colocado. Em horário de pico é uma agonia. Num cruzamento tão perigoso e estamos à mercê de motoristas irresponsáveis”, reclamou.
Em resposta à reclamação do morador ao Acorda Cidade, o superintendente de trânsito de Feira, Cleudson Almeida, afirmou que irá enviar uma equipe ao cruzamento da Rua Concórdia com a Paulo VI para verificar o que pode ser feito para melhorar o trânsito no local.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.
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Como assim a rua preferencial é a Concórdia? O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei 9503/1997, em seu artigo 29, inciso III, determina que: “quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”. Notem que estas preferências só são válidas nos cruzamentos SEM sinalização, nada impedindo que o órgão de trânsito (no caso, a SMT), se assim entender melhor, coloque uma placa de “dê a preferência” para sinalizar o local (por exemplo, para quem vem pela Rua Paulo VI dar preferência a quem vem pela Concórdia) – ou até um semáforo, nos locais de maior movimento (o que não parece ser o caso). Mas é claro, e os especialistas em trânsito reconhecem, que muitas outras preferências não estão no texto da lei, e são apenas de COSTUME, como uma via mais larga, com faixa de ônibus, sem redutores de velocidade, em ladeira, etc. O problema dessas práticas é quando dois motoristas, passando pelo cruzamento, pelo seu costume no trânsito e/ou entendimento da situação, acham que tem a preferência ao mesmo tempo, e avançam… Aí o acidente acontece…