Feira de Santana
Faculdades orientam gratuitamente na apresentação da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
A DIRPF 2020 tem prazo final às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de junho. Declarações IRPF entregues após esse prazo, estarão sujeitas à multa mínima de R$ 165,74.
24/06/2020 às 10h10, Por Gabriel Gonçalves
Acorda Cidade
Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) estão com serviços de orientação virtual para o cidadão que esteja com dificuldades ou que tenha dúvidas quanto ao envio de sua Declaração do Imposto de Renda 2020 (DIRPF 2020, ano-calendário 2019). Estudantes e professores do curso de ciências contábeis, nos NAF de instituições de ensino superior, uniram-se para levar informações sobre o imposto de renda e mantêm plantões para solução de dúvidas, oferecendo apoio gratuito no preenchimento e envio da DIRPF 2020.
DIRPF 2020 está no prazo final
A DIRPF 2020 tem prazo final às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de junho. Declarações IRPF entregues após esse prazo, estarão sujeitas à multa mínima de R$ 165,74. É importante lembrar que, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia Covid-19, a Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de que o contribuinte informe o número do recibo da DIRPF 2019 (ano-calendário 2018) na DIRPF 2020.
O contribuinte IRPF não precisa sair de casa para enviar sua declaração, fazendo o envio pela Internet. Ainda na Internet, o site da Receita Federal disponibiliza diversos serviços ao declarante IRPF, entre os quais destacamos os seguintes:
1. Consultar restituição
2. Cronograma dos lotes
3. Emissão de DARF IRPF
4. Perguntas e respostas
5. Outros serviços DIRPF 2020
Quer ajuda? Encontre aqui e sem sair de casa
O cidadão que esteja com dúvidas e precise de orientação relacionada à DIRPF 2020, pode procurar ajuda – gratuitamente – nos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).
O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES), cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.
A IES, por meio de alunos capacitados em cursos ministrados pela Receita Federal – sob supervisão de professores – prestam atendimento à sociedade, desenvolvendo moral tributária e levando cidadania às comunidades. Atualmente existem mais de 400 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina.
Na região alcançada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, há os seguintes NAF – todos com atendimento virtual pelo Instagram – que estarão prestando consultoria DIRPF até o dia 30 de junho:
· NAF Uefs em Feira de Santana e região: @nafuefs;
· NAF Unifacs em Feira de Santana e região: @nafunifacsfsa
· NAF UniFTC em Feira de Santana e região: @nafuniftc
· NAF Famam em Governador Mangabeira, Cruz das Almas e região: @naffamam
· NAF Facemp em Santo Antônio de Jesus e região: @naffacemp
· NAF UniFasb em Barreiras e região: @naf.unifasb
Seu IRPF pode ajudar idosos, crianças e adolescente carentes
Pessoas físicas e jurídicas têm a possibilidade de ajudar entidades sociais – de seu município – que apoiam idosos, crianças e adolescentes carentes, por meio da destinação de parte do seu Imposto de Renda a Fundos Especiais, controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.
Na DIRPF 2020 (apenas no modelo completo) o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e, até 3% para os Fundos de Amparo à Pessoa Idosa. A Pessoa Física que efetuar as destinações, não pagará um valor maior de imposto nem reduzirá o valor de sua restituição. O declarante do IRPF apenas permitirá que parte do imposto devido, seja destinado diretamente para o Fundo Social que escolher. Veja o vídeo de 1 minuto, produzido pela Receita Federal, orientando como fazer essa destinação do imposto de renda na DIRPF 2020:
https://www.youtube.com/watch?v=UZfFgAsPNFs&feature=emb_logo
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