Educação
Escolas da Bahia voltam a cobrar mensalidade sem desconto de 30%
Após o STF apontar inconstitucionalidade na lei estadual que autorizou a redução na pandemia, instituições podem praticar a cobrança integral sem as aulas presenciais.
20/12/2020 às 18h15, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
As mensalidades devem voltar a ser cobradas sem o desconto de até 30%, independente do retorno das aulas presenciais. É o que confirma o Sindicato das Escolas Particulares da Bahia (Sinepe-BA), após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, na última sexta-feira (18), que a lei que permite descontos em mensalidades em escolas e faculdades na Bahia é inconstitucional.
“O STF entendeu que a matéria não é de competência estadual. As escolas oferecerão o presencial, o híbrido ou o remoto de acordo com a liberação do governo estadual e da prefeitura, mas as mensalidades voltam a ser sem os descontos”, disse ao CORREIO, o diretor da entidade, Jorge Tadeu.
A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas no estado foi aprovado em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), devido à pandemia da covid-19. No mesmo mês, as instituições de ensino recorreram à justiça, contra a medida.
A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial. No entanto, segundo o Sinepe, que tinha movido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 6575, através da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ela confirma a tese de que a lei era inconstitucional.
"Existe uma lei federal que regula a mensalidade escolar e ela estabelece uma série de critérios. A relação que os pais têm com a escola é contratual e a Constituição diz que só quem pode legislar sobre isso é a União", afirma o professor e advogado Nelson Souza, diretor do Sinepe.
Um dos argumentos da defesa da Alba era de que se tratava de uma pauta de direito do consumidor. No entanto, algumas escolas, a exemplo das religiosas, tinham sido retiradas da obrigação de conceder os descontos.
"No caso do direito do consumidor, estado e município também poderiam legislar. Mas quando a lei coloca colégios religiosos de fora, ela estabelece que pais com filhos em escolas como Marista ou Vieira não tenham desconto. Não dá para ser direito do consumidor", explica Souza.
Projeto
De autoria do deputado Alan Sanches (DEM), o projeto que reduzia as mensalidades foi votado em agosto ao lado de outras cinco leis no plenário virtual. As leis foram votadas através do Sistema de Deliberação Remota e a aprovação se deu por acordo.
“Até grandes ministros do STF – o Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber – concordaram com o que a gente propôs, mas na votação sete ministros votaram contra e quatro, a favor. Nesse momento, o mérito foi lançado e espero que os projetos que tenham na câmara e no senado, que toquem nessa questão das mensalidades escolares possam ser votados para que faça Justiça", disse Sanches.
Na ocasião, o governador Rui Costa (PT) optou pela sanção tácita, pois não exerceu o direito de veto (total ou parcial) das proposições – todas de parlamentares – que ao final do prazo constitucional de 15 dias foram remetidas ao parlamento para a promulgação. "Não é justo que mesmo com as escolas fechadas, os pais e estudantes tenham que continuar pagando a mensalidade integral pelo o que não estão recebendo”, completou o deputado.
Fonte: Correio 24h
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