Política
Otto elogia STF por manter indenização a profissionais de saúde após veto de Bolsonaro
'Foi correta e acertada a decisão, nós já tínhamos derrubado no Congresso Nacional o veto integral dado pelo presidente', disse o senador.
18/08/2022 às 10h32, Por Dilton e Feito
O senador Otto Alencar se manifestou, nesta quinta-feira (18), sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a lei 14.128/2021, que garante indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho durante o combate à pandemia da Covid-19. Validação ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetar integralmente o projeto aprovado por senadores e deputados federais, e recorrer ao STF para não cumprir o pagamento das indenizações.
“Foi correta e acertada a decisão, nós já tínhamos derrubado no Congresso Nacional o veto integral dado pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora a lei terá que ser definitivamente cumprida, amenizando o sofrimento dos profissionais da saúde que ficaram incapacitados, dos seus cônjuges e dependentes, órfãos das vítimas da Covid”, disse Otto, que foi o relator do projeto de lei no Senado Federal.
Ainda em meio a críticas ao presidente, Otto afirma que “ao vetar a lei, ignorando o alcance social do benefício, o presidente da República demonstrou ter perdido a noção do que seja sensibilidade, fraternidade, caridade com as pessoas que trabalharam nos hospitais de campanha, arriscando suas vidas para preservar os pacientes”.
Além de médicos e profissionais de enfermagem, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros trabalhadores que atuam na linha de frente do combate à pandemia, tem direito a indenização, empregados de necrotérios e coveiros.
Segundo o Observatório da Enfermagem, mais de 64 mil enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras foram infectadas pela Covid-19 e 872 perderam a vida em decorrência da doença.
A lei institui indenização de R$ 50 mil aos profissionais da saúde e outros trabalhadores da linha de frente de combate ao coronavírus incapacitados permanentemente pela covid-19. Em caso de morte, a indenização será paga aos dependentes.
Fonte: Bahia.ba
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