Polícia

Polícia apreende adolescentes por crimes de estupro, roubo e porte de arma

Os adolescentes apreendidos foram encaminhados a Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case) Melo Matos

17/08/2022 às 14h33, Por Acorda Cidade

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Policiais da Delegacia do Adolescente Infrator (DAI/ Dercca) apreenderam nesta quarta-feira (17) uma adolescente de 16 anos, acusada de ter praticado ato infracional análogo ao crime de estupro contra outra garota de 12 anos.

De acordo com a DAI, o crime teria ocorrido em 2021. A acusada teria praticado atos libidinosos na vítima, e por essa razão foi determinada uma sentença de medida socioeducativa de internação.

A delegada titular da DAI, núcleo Dercca de Feira de Santana, Danielle Mathias, informou ao Acorda Cidade, que a ocorrência do estupro chegou à delegacia por meio de uma requisição para que os fatos fossem apurados.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

“Logo em fevereiro deste ano, se iniciou esta investigação, e assim que foi concluída, foi encaminhada à Justiça e retornou esta semana o mandado de busca e apreensão e determinação de sentença de medida socioeducativa de internação. Essa adolescente foi encaminhada para a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), que a transferiu para Salvador, já que aqui em Feira não tem Case que comporte meninas. Então quando comporte qualquer situação deste tipo que envolve meninas, elas ficam em Salvador”, afirmou a delegada.

Roubo e porte ilegal de arma

Também nesta quarta (17), a equipe da DAI apreendeu outro adolescente de 16 anos, que teria praticado ato infracional análogo ao crime de roubo majorado, porte ilegal de arma e porte de droga para uso pessoal, no ano de 2021. O jovem também foi sentenciado a medida socioeducativa de internação.

Conforme a delegada Daniele Mathias, este adolescente chama a atenção pela idade, e também foi sentenciado a uma medida de internação por conta desses atos infracionais graves.

“Como se trata de adolescentes, o procedimento é diferente, então quando chega a situação de ocorrência é lavrado um Boletim de Ocorrência Circunstanciado, e caso seja uma situação de flagrante e que tenha materialidade para ser lavrado o auto de apreensão em flagrante, a gente já lavra no momento, e este adolescente já é encaminhado ao Case. Quando não há uma situação de flagrância é feita a investigação, e ao final é encaminhado ao Ministério Público, que dá início à ação judicial, e ao final se chega a uma sentença.”

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.

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  1. Enquanto não tiver punição correspondente ao crime, teremos fatos tenebrosos como esses relatados. Coloca para quebrar pedra de sol a sol,que eles aprendem rapidinho ser gente do bem.

    1. Infelizmente meu amigo não aprende não, sou a favor de leis mais rígidas, mas o estado tem que atingir esses jovens antes que entrem para o crime, uma vez no crime já era, se punição resolvesse não teríamos uma das maiores populações carcerarias do mundo, reintero “SOU A FAVOR DE PUNIÇÔES MAIS RIGIDAS”! Nossas leis devem ser revistas urgente.

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