Feira de Santana

Câmara rejeita veto do prefeito em projeto que reconhece a profissão de Capelão Civil em Feira de Santana

Vale salientar que o registro na Ordem dos Capelães do Brasil (OCB) é requisito indispensável para a inscrição no concurso público mencionado no caput.

23/03/2022 às 15h23, Por Amanda Pinheiro

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Por maioria dos votos, a Câmara Municipal de Feira de Santana rejeitou, na sessão desta quarta-feira (23), o veto do prefeito Colbert Martins ao Projeto de Lei nº 153/2021, que dispõe sobre o exercício profissional de Assistência Espiritual Individual em Feira de Santana e reconhece a profissão de Capelão Civil no município.

A proposta, de iniciativa da vereadora Eremita Mota (PSDB), regula o exercício da assistência espiritual individual como privativo ao profissional em capelania, formado e registrado na forma da Lei. Conforme o texto do projeto, a atividade do profissional de capelão civil consiste em dar assistência espiritual em hospitais, presídios, orfanatos, asilos, creches, albergues, escolas, áreas militares, empresas e instituições governamentais, sendo necessária a autorização de competência das instituições mencionadas, em caso de serviço voluntário, ou a realização de concurso público, na hipótese de serviço prestado à instituição pública.

Vale salientar que o registro na Ordem dos Capelães do Brasil (OCB) é requisito indispensável para a inscrição no concurso público mencionado no caput. O capelão poderá ser contratado, inclusive, como empregado devidamente regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a Classificação Brasileira de Ocupação 2631-05, ou por um regime próprio.

As informações são da Secom da Câmara Municipal de Feira de Santana 

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