Brasil
STJ: pessoa com HIV tem direito à isenção do IRPF sobre aposentadoria
O entendimento foi firmado pela segunda turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do imposto.
11/06/2022 às 06h46, Por Acorda Cidade
Agência Brasil – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas da doença, informou ontem (10) a assessoria da Corte. O entendimento foi firmado pela segunda turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do imposto.
Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas.
O entendimento alterou decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter diagnóstico positivo para o vírus HIV.
Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente, com a justificativa de que a legislação que concede isenção do tributo deve ser interpretada de modo literal.
“Desta forma, só seria admissível isenção do IRPF nas hipóteses das moléstias graves taxativamente previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, o qual prevê o benefício apenas para as pessoas que efetivamente tenham sintomas, não bastando, como no caso dos autos, o diagnóstico de infecção por HIV”, informou a assessoria do STJ, que não divulgou o número do processo para preservar a identidade do policial.
O relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão, disse que a questão diz respeito à aplicação do princípio da isonomia e argumentou que já há entendimento precedente da Corte o tema. Uma súmula editada pelo STJ (627/STJ) firmou o entendimento de que não deve ser exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para a concessão da isenção.
O relator também destacou que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.
“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, explicou o ministro.
Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram
Mais Notícias
Brasil
Anac e ministério vão investigar morte de cão em voo da Gol
O cão Joca, de 5 anos, morreu após ter sido levado a cidade de Sinop, em Mato Grosso, a partir...
24/04/2024 às 21h30
Brasil
INSS começa a pagar nesta quarta décimo terceiro antecipado
Até 8 de maio, 33,6 milhões de pessoas receberão primeira parcela.
24/04/2024 às 09h19
Brasil
Ministério do Trabalho oferece 5,5 milhões de vagas para qualificação profissional na área digital
Os cursos são online, gratuitos e tem certificação Microsoft..
24/04/2024 às 07h59
Brasil
Milhares de indígenas marcham em Brasília
Eles cobram respeito aos direitos dos povos originários.
23/04/2024 às 13h50
Mega-Sena
Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio estimado em R$ 3,5 milhões
O sorteio será realizado a partir das 20h, horário de Brasília.
23/04/2024 às 10h43
Brasil
'Lua Cheia Rosa' poderá ser vista nesta terça-feira (23) no Brasil
Fenômeno poderá ser visto assim que a Lua aparecer no céu.
23/04/2024 às 07h50