Feira de Santana

Acusado de matar mulher em bar no conjunto Feira IX é absolvido

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça, recorreu da decisão do Conselho de Sentença e aguarda o parecer do Tribunal de Justiça da Bahia.

06/12/2019 às 11h00, Por Andrea Trindade

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Andrea Trindade

Sandro Oliveira dos Santos, acusado de matar Suelle do Vale Brito, 25 anos, em 2017, no conjunto Feira IX em Feira de Santana, foi absolvido. Ele aguardou o julgamento preso e permanecerá preso porque responde a outros crimes. O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça, recorreu da decisão do Conselho de Sentença e aguarda o parecer do Tribunal de Justiça da Bahia.

O júri foi realizado na quinta-feira (5), no Fórum Desembargador Filinto Bastos.Suelle foi assassinada com vários tiros na praça principal do conjunto no dia 30 de maio de 2017, um domingo.

Consta na Denúncia do Ministério Público que ela estava sentada a mesa de um bar ingerindo bebida alcoólica quando o réu chegou e deflagrou vários tiros contra a mesma. Ainda segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, devido à rivalidade entre membros de facções criminosas atuantes nos bairros Queimadinha e Feira IX.

A denúncia diz também que Sandro matou Suelle, por vingança, após descobrir que ela mantinha um relacionamento amoroso com um rival dele, um homem supostamente envolvido com o tráfico de drogas no bairro Queimadinha, e membro de uma facção criminosa adversária.

MP recorreu da absolvição

A promotora de Justiça Semiana Cardoso informou ao Acorda Cidade que o Ministério Público vai recorrer da decisão e pedir a anulação do júri, porque entendeu que houve uma contradição no momento da votação dos jurados, uma vez que, segundo a promotora, eles entenderam que Sandro foi autor e o absolveram, sendo que não houve uma tese da defesa por uma absolvição.

“Eles não acolheram a tese da defesa. Por essa razão, o Ministério Público recorreu, por entender que houve algum erro dos jurados na questão de resposta ao quesito e não pela absolvição em si. Eles reconheceram que foi ele que cometeu o crime. O Ministério Público confia que seja revisto esse júri e possamos trazê-lo novamente a julgamento. Houve uma contradição. (…) Foi uma questão e rivalidade, inclusive a rivalidade não era com a vítima. A vítima era mulher do rival dele. Não vemos aqui de que forma isso possa ser reconhecido pelos jurados como uma possibilidade de absolvição”, explicou.

O que diz a defesa

A defensora pública, Manuela Passos, informou ao Acorda Cidade que a tese apresentada na sessão plenária foi de negativa de autoria, por existir elementos nos autos que apontavam outra linha investigativa que não foi apurada em série de inquéritos, por não existirem provas robustas que atribuíssem a Sandro a prática deste delito.

“Entendo que do que foi provado nos autos não existe um motivo que vincule a morte de Suelle a essas divergências entre facções. Ele permanecerá preso porque responde a outras ações penais e possui um mandado de prisão preventiva em outro processo. Existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que quando um jurado absolve um réu em relação a esse quesito genérico, é impossível o manejo de recurso pela acusação. Então as contrarrazões da defensoria serão neste sentido. Além disso, ainda que o jurado tenha acolhido a teste de autoria, ele tem soberania para, dentro do quesito genérico, absolver por qualquer razão, inclusive pela negativa de autoria, sendo esse voto imotivado. Foi feita uma defesa ética, técnica, e aguerrida como toda defesa promovida pela Defensoria Pública em Feira de Santana e em todo o estado da Bahia”, concluiu.

Fotos: Aldo Matos/Acorda Cidade

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade 

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