Feira de Santana

União move ação contra ex-prefeito José Ronaldo

A União requereu a condenação do ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho e a ex-secretária de Saúde, Zênia Maria Araújo Neves, o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa, entre outras coisas

25/05/2011 às 17h25, Por Andrea Trindade

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O juiz federal Wagner Mota Alves de Souza, titular da Vara Única de Feira de Santana, deve decidir nos próximos dias Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pela União contra o ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho a secretária municipal de Saúde e Zênia Maria de Araújo Neves, além de outras 13 pessoas. A ação foi concluída em 12 de maio de 2011 e será encaminhada para decisão.
 
Todos foram denunciados pela União por irregularidades em processo licitatório, havendo superfaturamento na compra de unidade móvel de saúde, resultando em prejuízos para o Governo Federal. O processo nº 2008.33.04.003664-5 foi movido contra o ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho em 2008.
 
Conforme os autos do processo, em 05 de junho de 2002, o município de Feira de Santana firmou o convênio nº1185/2002, SIAFI nº456450, com a União/Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, que teve como objeto, a aquisição de uma unidade móvel de saúde, com todas as características e equipamentos visando ao fortalecimento do SUS (Sistema Único de Saúde).
 
Entretanto, após a realização da Auditoria nº4661, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, em conjunto com a Controladoria Geral da União, foram constatadas diversas irregularidades nos certames licitatórios feito pela Prefeitura de Feira de Santana.


 Irregularidades

Entre as irregularidades apontadas na Auditoria está a inobservância do princípio da economicidade (sendo o valor pago pela unidade móvel de saúde acima do preço de mercado); convite de preço quando deveria ser realizada tomada de preço (fracassada). Assim, foi realizada a contratação direta por dispensa de licitação a empresa Klass Comércio e Representações LTDA, empresa do grupo Planam, que já havia participado da tomada de preços sendo desclassificada.
 
Paulo Soriano, advogado da União na época, observa na Ação Civil que a administração municipal em flagrante descompasso com os princípios atinentes à licitação, lançou mão de expedientes ilegítimos com o escopo de favorecer a empresa Klass Comércio e Representações LTDA, de propriedade de Luiz Antônio Trevisan Vedoin.
 
A empresa beneficiada, conforme os autos, estava sendo investigada por participar de esquema fraudulento com a venda irregular de ambulâncias em vários Estados da Federação.
 
O advogado da União, Paulo Soriano, requereu, entre outras coisas, liminar de indisponibilidade de bens dos réus; a expedição de ofício aos Cartórios de Registros de Imóveis, notificando a decretação de indisponibilidade; expedição de ofício ao DETRAN, com a mesma finalidade, assim como solicitação à Delegacia da Receita Federal das declarações de imposto de renda dos réus.  

Suspensão dos direitos políticos

A União também requereu a condenação do ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho e a ex-secretária de Saúde, Zênia Maria Araújo Neves, o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa, entre outras coisas.
 

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