Feira de Santana

Câmara Municipal torna sem efeito LDO publicada fora do prazo e orçamento será votado com base na LDO publicada em agosto pelo prefeito

O orçamento deve ser votado em fevereiro.

26/01/2022 às 08h11, Por Rachel Pinto

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Rachel Pinto

A Câmara Municipal de Vereadores, em cumprimento de liminar judicial, tornou sem efeito a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), publicada por ela fora do prazo, no dia 10 de dezembro. A publicação está no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira, 26 de janeiro. Passa a valer então a LDO publicada em agosto pelo prefeito Colbert Martins da Silva. Esta lei que dá parâmetros para a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o orçamento municipal de 2022.

O procurador do município, Carlos Alberto Moura Pinho explicou em entrevista ao Acorda Cidade na manhã desta terça-feira detalhes sobre esta decisão.

“O presidente como é correto cumpriu a decisão judicial e tornou sem efeito a publicação que foi questionada judicialmente, continua valendo a LDO, publicada em agosto pelo prefeito municipal. Agora é votar o orçamento que foi elaborado seguindo a Lei de Diretrizes. Orçamentárias (LDO) publicada pelo executivo municipal. Em agosto o prefeito publicou a a LDO , a lei que dá os parâmetros para a elaboração do orçamento e aí em setembro é a data limite para o prefeito enviar o orçamento para a Câmara Municipal. Isso foi feito no dia 28 de setembro e então agora cabe a Câmara dar segmento a apreciação do orçamento porque creio que deva ocorrer na primeira semana de fevereiro, não sei se o presidente já pautou a Câmara, mas deve ser por esses dias.Nós entramos na justiça porque a Câmara publicou no dia 10 de dezembro se eu não me engano, uma nova LDO e essa LDO tinha que ser promulgada a tempo de poder o executivo elaborar o orçamento com base nela. Então essa data de envio do o orçamento é de 30 de setembro e como a Câmara não promulgou nas 48 horas seguintes a não manifestação do executivo municipal, no nosso entendimento e acatado pela justiça, não poderia ser promulgada porque a lei não poderia retroagir para dar os parâmetros de um ato que tinha prazo certo que era 30 de setembro. Eu não posso promulgar uma lei em dezembro para regular um ato que eu tinha que praticar até 30 de setembro, essa é a questão”, disse.

O procurador frisou que prevaleceu a lei editada pelo prefeito Colbert Martins em agosto no prazo correto e que com base nela foi construído um orçamento que foi enviado para Câmara no dia 28 de setembro. De acordo com ele, a partir de agora o orçamento está à disposição dos seus vereadores para apreciação.

“A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já está promulgada e prevaleceu a que o prefeito promulgou. Estamos discutindo a lei orçamentária, creio que os vereadores deverão apreciar”, concluiu.

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