Brasil
Saiba regras para viagens de crianças sem os pais
Menores de 16 anos devem ter autorização judicial para viajar
17/01/2022 às 09h17, Por Laiane Cruz
Acorda Cidade
Agência Brasil – É permitido por lei que uma criança ou adolescente viaje sozinho de um estado a outro ou mesmo saia do país? Objetivamente, a resposta é não. Mas existem exceções e particularidades. Desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.
Conforme a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz. As medidas valem para viagens de ônibus, avião, barco, bem como para hospedagem em hotéis. Uma comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Ela pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros fatores.
Cada Vara de Infância e Juventude (VIJ) tem seu procedimento para dar entrada no pedido. Mas, em todos os casos, os pais ou responsáveis legais do menor deverão comprovar esse vínculo entre ambos com documentos pessoais, como certidão de nascimento do menor e documento de identidade dos responsáveis. Em alguns casos, há formulários para preenchimento dessa solicitação. É importante que os pais ou responsáveis procurem com antecedência a VIJ que atenda sua cidade para se informar sobre a documentação e os procedimentos necessários.
Dispensa de autorização
A autorização judicial não é necessária em alguns casos: quando o adolescente ou criança estiver acompanhado de outros parentes, como tios ou avós, comprovado o parentesco; ou quando estiver acompanhado de outra pessoa, mas com autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório.
Também é dispensada a autorização do juiz se a viagem for para comarca próxima à de residência do menor, desde que seja no mesmo estado ou incluída na mesma região metropolitana.
Viagens internacionais
Em caso de viagens internacionais sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.
A autorização expressa é necessária mesmo no caso de os pais estarem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Um formulário padrão de autorização está disponível no site da Polícia Federal.
Mais Notícias
Brasil
Mãe de influenciadora grávida que morreu aos 22 anos com suspeita de dengue desabafa: ‘Que nenhuma outra mulher perca seu sonho’
Sofia Amorim e filho morreram em um hospital particular de Goiânia.
29/03/2024 às 09h25
Brasil
INSS tem cerca de 130 mil denúncias de descontos indevidos em benefícios
Segurados afirmam que têm valores descontados em aposentadorias e pensões por entidades associadas ao Instituto sem autorização prévia.
29/03/2024 às 09h07
Brasil
Incêndio atinge prédio em construção em Recife
Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas.
29/03/2024 às 07h20
Energia
Especialistas explicam impactos da descarga elétrica no corpo e quais medidas legais podem ser acionadas pelas vítimas
Caso seja atingida, a vítima pode solicitar o amparo da justiça.
26/03/2024 às 07h44
Brasil
Daniel Alves deixa prisão após pagamento de fiança
Alves recorreu da sentença e Tribunal de Barcelona aceitou pedido da defesa para que ex-jogador aguarde em liberdade a decisão...
25/03/2024 às 16h54
Internacional
Daniel Alves paga fiança e será solto após condenação por estupro em Barcelona
Brasileiro ficará em liberdade provisória, enquanto recursos da sentença são analisados pela Justiça espanhola.
25/03/2024 às 08h43