Brasil
Prazo para destinação de recursos à fundos de direitos de idosos, crianças e do adolescentes encerrará no dia 31
O valor pode ser destinado no limite estimado da destinação do imposto de renda que é possível fazer na declaração de imposto de renda, como redução de imposto a pagar ou como acréscimo de imposto a restituir acrescido de juros SELIC.
06/12/2021 às 09h34, Por Gabriel Gonçalves
Acorda Cidade
Até o dia 31 de dezembro de 2021, os contribuintes podem destinar recursos diretamente aos fundos de direitos da criança e do adolescente e aos fundos de direitos da pessoa idosa de qualquer ente da federação (municipal, estadual ou federal).
O valor pode ser destinado no limite estimado da destinação do imposto de renda que é possível fazer na declaração de imposto de renda, como redução de imposto a pagar ou como acréscimo de imposto a restituir acrescido de juros SELIC.
O contribuinte tem o poder de garantir que parte do Imposto de Renda seja investido prioritariamente no atendimento às crianças, aos adolescentes e às pessoas idosas do município que desejar, ao estado da federação que preferir ou ainda, aos respectivos fundos de direitos no âmbito da União.
Pode-se destinar a mais de um município? Pode! Se você mora no município “A” pode destinar para o município “C” do mesmo estado ou de estado diferente? Pode! É isso mesmo: você tem o direito de decidir o destino de parcela do seu Imposto de Renda. Sua contribuição é um investimento que pode mudar a vida de pessoas atendidas por projetos sociais aprovados pelos conselhos das crianças e dos adolescentes e, pelos conselhos das pessoas idosas.
Benefício para empresas e pessoas físicas
Ao longo de cada ano, as Pessoas Jurídicas podem destinar 1% do imposto devido de seu Lucro Real, enquanto as Pessoas Físicas que fazem sua declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo (aquela que permite abater despesas com saúde e educação) podem destinar, no total da soma, até 6% do imposto devido, por exemplo, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa do(s) município(s), do(s) estado(s) ou da União, conforme sua livre decisão.
As pessoas físicas têm o prazo final para fazer sua destinação de modo que possa utilizar, em sua Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte, os valores destinados. No caso, os valores destinados até 31/12/2021 poderão ser utilizados na DIRPF 2022.
Como fazer?
1º Passo: Faça o cálculo de sua declaração de Imposto de Renda para saber o valor que você pode destinar. Para isso, consulte sua declaração do ano anterior ou simule seu imposto de renda diretamente no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br (ícone IRPF / Simulador de Alíquotas Efetivas). Se preferir, peça a orientação de seu contador ou a um dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), serviço esse que é uma parceria da Receita Federal com instituições de ensino superior que atuam em nossa região.
2º Passo: Faça um depósito diretamente na conta bancária informada pelo Fundo Municipal (se sua opção for a de destinar a um município) dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de sua escolha. Cada conselho municipal informa o CNPJ, conta e agência bancária específica, aberta em algum banco público, referente aos respectivos fundos e, feita a destinação, entrega ao contribuinte um recibo que poderá ser utilizado para abater o imposto de renda a pagar ou somar ao imposto de renda a restituir.
Onde são aplicados os recursos destinados?
Esses recursos são utilizados para financiar projetos e ações por meio das entidades que desenvolvem serviços socioassistenciais, que visem à promoção dos direitos de crianças e de adolescentes, e à promoção dos direitos das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.
Esses fundos de direitos são fiscalizados pelo Ministério Público e devem apresentar, anualmente, declarações específicas à Receita Federal do Brasil, sendo ainda uma obrigação de todas as organizações da sociedade civil que recebem tais recursos, a prestação de contas quanto aos recursos recebidos e aplicados. Tudo com total transparência e fiscalização dos órgãos competentes e da sociedade civil!
Segundo dados da Receita Federal, uma média de mais de 95% das pessoas que têm potencial de destinar parte de seu imposto de renda aos fundos de direitos, acabam não fazendo, sendo que a grande maioria por falta de conhecimento dessa possibilidade. Nesse sentido, a Receita Federal orienta que o Imposto de Renda, além de sua função social de colaborar na viabilização do custeio de serviços e políticas públicas – a exemplo da compra de vacinas; do custeio da saúde, da educação, da segurança pública; da construção de estradas, de hospitais, programas de renda básica, dentre outros – pode ser usado pelo contribuinte como uma ferramenta importante na realização de projetos que venham a atender crianças, adolescentes e idosos carentes, contando – nesses casos – com a participação direta do cidadão no direcionamento de parte desse recursos.
Informações:
•Fundos de direitos das crianças e adolescentes que receberam recursos destinados na DIRPF 2021 (valores, municípios e quantidade de destinações): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao/repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-programa-do-irpf-fdca-e-fdi/Arquivos%202021/nota-codar-029-2021-fdca-assinada.pdf
•Fundos de direitos das pessoas idosas que receberam recursos destinados na DIRPF 2021 (valores, municípios e quantidade de destinações): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao/repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-programa-do-irpf-fdca-e-fdi/Arquivos%202021/nota-codar-030-2021-fdi-assinada.pdf
•Campanha destinação Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao
•NAF que levam orientação contábil e fiscal a cidadãos na Bahia e em Sergipe:
1.NAF Facemp Santo Antônio de Jesus BA. Instagram @naffacemp
2.NAF Faculdade Cairu Salvador BA. Instagram @naf_cairu
3.NAF Fainor Vitória da Conquista BA. e-mail [email protected]
4.NAF UEFS Feira de Santana BA. Instagram @nafuefs
5.NAF UFBA BA. Instagram @nafufba
6.NAF UFS em Aracaju SE. Instagram @nafufs
7.NAF Unifacs Feira de Santana BA. Instagram @nafunifacsfsa
8.NAF Unifacs Salvador BA. Instagram @nafunifacs
9.NAF UniFasb Barreiras BA. Instagram @nafunifasb
10.NAF UniFG Guanambi BA. e-mail [email protected]
11.NAF UniFTC Feira de Santana BA. Instagram @nafuniftc
12.NAF Unime Lauro de Freitas BA. Instagram @nafunime_lf
13.NAF Uninassau Salvador BA. Instagram @naff.uninassausalvador
14.NAF Unit SE. Whatsapp (79) 99136-0543
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