Covid-19
Prefeitura de Feira de Santana prorroga decreto; veja detalhes
Com a prorrogação, o comércio continua autorizado a funcionar de acordo com o escalonamento de horário por setores.
03/05/2021 às 20h10, Por Andrea Trindade
Andrea Trindade
O Prefeito Colbert Martins Filho prorrogou o último decreto até o próximo dia 10 de maio (segunda-feira). A publicação foi feita em edição extra do diário oficial do município, nesta segunda-feira (3).
Com a prorrogação, o comércio continua autorizado a funcionar de acordo com o escalonamento de horário por setores (veja a tabela no final da matéria). As atividades desenvolvidas nas feiras livres devem encerrar às 14h, e no Centro de Abastecimento até às 16h.
Além disso, o toque de recolher continua valendo das 21h às 5h.
Os serviços de entrega de alimentos em domicílio (delivery) podem funcionar até a meia-noite.
O lockdown será das 21h da próxima sexta-feira, dia 7 de maio, até as 5h de segunda-feira, dia 10 de maio.
Bares, restaurantes e venda de bebidas alcóolicas
De acordo com o decreto, fica autorizado o funcionamento dos bares, restaurantes e similares, com atendimento presencial, de 03 de maio a 10 de maio de 2021 (segunda-feira) até às 20h30.
Fica vedada a venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 21h às 5h, de 07 de maio (sexta-feira) a 10 de maio de 2021 (segunda-feira).
Casas lotéricas, autorizadas a funcionar, nos dias 08 e 09 de maio de 2021 (sábado e domingo), até às 14 horas.
Proibido realizar eventos
Durante a vigência do Decreto, ficam proibidas as realizações de inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos, promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços.
Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimonias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
Igrejas
O decreto informa que, em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 20h30, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.
Transporte público
De acordo com o decreto, fica restrita, temporariamente, a utilização do transporte coletivo urbano, no município de Feira de Santana, aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil, podendo utilizar somente no horário compreendido entre 09h às 16h, em decorrência da suspensão das aulas escolares.
Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais
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