Feira de Santana

SAC Móvel permanece em Camaçari e Feira de Santana até sexta-feira (29)

Nas carretas, é possível tirar RG, CPF e Antecedentes Criminais, além do serviço da Ouvidoria Geral do Estado (OGE); atendimento é 100% agendado através do SAC Digital.

25/01/2021 às 12h30, Por Rachel Pinto

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O SAC Móvel permanece em Camaçari e Feira de Santana até a próxima sexta-feira (29). O atendimento, nos dois municípios, é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. Os serviços disponíveis são RG, CPF e Antecedentes Criminais, além da Ouvidoria Geral do Estado (OGE). Além de Camaçari e Feira de Santana, a terceira carreta do SAC Móvel também presta atendimento à população em Simões Filho, até o dia 5 de fevereiro de 2021.

Em Camaçari, o SAC Móvel está no Centro Administrativo de Camaçari, no estacionamento do Cartório Eleitoral, próximo ao Fórum Clementi Mariani. Já em Feira de Santana, o caminhão está à disposição dos cidadãos no estacionamento do SAC Feira II, na rua Vasco Filho, ao lado da rodoviária. Já em Simões Filho, a carreta está na Praça da Bíblia, no centro da cidade, no estacionamento da Associação de Deficientes de Simões Filho (Adesf).

É importante ressaltar que o atendimento no SAC Móvel é realizado 100% por agendamento, através do SAC Digital. Para ter acesso à plataforma e agendar o atendimento, é só baixar o aplicativo SAC Digital ou digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet. Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) ainda disponibiliza o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br) e o call center: 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).

Medidas de segurança – A Rede SAC reforça a necessidade dos cidadãos redobrarem a atenção aos cuidados recomendados pelo Governo do Estado e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao se dirigem ao SAC Móvel. Entre as medidas de segurança adotadas pela Rede SAC estão a disponibilização de dispensers com álcool em gel; reforço na higienização das dependências da carreta, bem como dos móveis; reorganização do espaço de espera para promover o distanciamento, e controle da quantidade de agendamentos, reduzindo o número de pessoas no ambiente, como determina o Decreto Estadual 19.529/20.  

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