Feira de Santana
Divulgado resultado final dos editais de chamamento público da Lei Aldir Blanc
Os convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
24/12/2020 às 08h08, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
O resultado final dos aprovados nos editais de seleção pública de projetos da Lei Aldir Blanc foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (23). (Clique aqui para acessar).
Os convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, na Rua Estados Unidos, nº 37, bairro Kalilandia, para assinatura do Termo de Parceria Lei Aldir Blanc, nesta quinta-feira, dia 24 dezembro das 8h as 15h, com os seguintes documentos:
I – Pessoa Física:
a) Cópia da Cédula de Identidade.
b) Cópia do CPF.
c) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses,
considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço, conforme modelo disponível no (Anexo VI desta Portaria). Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço cadastrado no momento de envio da proposta.
d) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco do Brasil, através de cópia
de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos
recursos transferidos pelo Município, para fins desta Portaria. Não é permitida a indicação de conta salário.
e) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
II – Pessoa Jurídica – somente MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional:
a) Cópia do registro como MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.
d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.
e) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses,
considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço, conforme modelo
disponível no (Anexo VI desta Portaria). Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço cadastrado no momento de envio da proposta.
f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de
documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos
transferidos pelo Município, para fins desta Portaria. Os contemplados que indicarem documentos de
MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional, deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).
g) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
III – Pessoa Jurídica –Organização da Sociedade Civil-OSC:
a) Estatuto Social.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.
d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.
e) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses,
considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço, conforme modelo
disponível no (Anexo VI desta Portaria). Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço cadastrado no momento de envio da proposta.
f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de
documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo Município, para fins desta Portaria.
g) Relação da Diretoria
h) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
i) Cópia da Ultima Ata de Eleição da Diretoria
Art. 5º – Além dos documentos relacionados no art. 4º, o Proponente, deverá apresentar, declaração
conforme anexo VII de que:
I – não há, em seu quadro de dirigentes:
a) Membro de Poder e dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das
pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
II – não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça
cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III – não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e vereadores;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em leiespecífica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o
patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes delavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de
documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo Município, para fins desta Portaria. Os contemplados que indicarem documentos de
MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional, deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).
g) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
III – Pessoa Jurídica –Organização da Sociedade Civil-OSC:
a) Estatuto Social.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.
d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.
e) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses,
considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço, conforme modelo disponível no (Anexo VI desta Portaria). Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço cadastrado no momento de envio da proposta.
f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de
documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos
transferidos pelo Município, para fins desta Portaria.
g) Relação da Diretoria
h) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
i) Cópia da Ultima Ata de Eleição da Diretoria
Art. 5º – Além dos documentos relacionados no art. 4º, o Proponente, deverá apresentar, declaração
conforme anexo VII de que:
I – não há, em seu quadro de dirigentes:
a) Membro de Poder e dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das
pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
II – não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça
cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III – não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e vereadores;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ouparente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em leiespecífica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o
patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes delavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
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