Bahia

PRF flagra condutor com deficiência dirigindo carro com apenas uma mão e sem adaptação obrigatória

A abordagem iniciou após a equipe visualizar o motorista tirar a única mão do volante para colocar o cinto de segurança e quase provocou um acidente grave ao dirigir pela contramão.

31/10/2020 às 15h24, Por Andrea Trindade

Compartilhe essa notícia

Acorda Cidade

Uma situação inusitada foi flagrada por policiais rodoviários federais na tarde de sexta-feira (30), quando a equipe policial de plantão realizava fiscalização na rodovia de prevenção de acidentes e patrulhamento preventivo da Operação Finados 2020. A ação foi registrada no Km 269 da BR 101, trecho do município baiano de Santo Antônio de Jesus.

Inicialmente, os PRFs estranharam a forma como o motorista do veículo VW/Saveiro invadiu, repentinamente, a contramão da direção que quase ocasionou um acidente de trânsito que poderia ter um final trágico.

Para surpresa dos agentes federais, o carro era conduzido por um portador de necessidades especiais (PNE) que ao avistar a viatura da PRF, largou a única mão que segurava o volante para colocar o cinto de segurança.

De imediato, os policiais interceptaram o veículo e constataram que a caminhonete não era adaptada e tinha várias irregularidades.

O motorista narrou que é deficiente físico e perdeu a mobilidade em virtude de acidente de trânsito e teve sua mão e braço amputados.

Além do carro não ser adaptado para portador de necessidades especiais, a equipe flagrou outras irregularidades de trânsito que culminaram em notificações (multas) previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), quais sejam:

Art. 162, inciso VI Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir (infração de natureza gravíssima – 7 pontos na CNH);

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança (infração de natureza grave – 4 pontos na CNH);

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação (infração de natureza grave – 5 pontos na CNH);

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa: b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias (infração de natureza média – 4 pontos na CNH);
As multas extraídas somaram mais de 800 reais. Entre os requisitos necessários para o motorista flagrado dirigir veículo automotor estão: a) Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática; b) Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante; c) Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica, além de outras restrições.

A Saveiro foi liberada para condutor plenamente capaz. Já o motorista autuado foi liberado e recebeu orientações de trânsito, principalmente, em relação a conduta de dirigir o veículo de forma inapropriada.

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade