Eleições 2020
Juíza acata liminar e determina que prefeitura de Salvador remova propaganda irregular em rede social
Defesa da gestão municipal justifica que material foi publicado meses antes do período vedado.
30/10/2020 às 15h36, Por Brenda Filho
A Justiça Eleitoral julgou procedente uma liminar determinando que a Prefeitura de Salvador removesse de sua conta no Instagram publicações com potencial de beneficiar as candidaturas de Bruno Reis (DEM) e Ana Paula Matos (PDT) – ex-integrantes da gestão e, respectivamente, postulantes a prefeito e vice-prefeita da capital. A representação foi ajuizada pela coligação encabeçada pela prefeiturável Major Denice Santiago (PT). Cabe recurso. Em decisão proferida na quarta-feira (28), a juíza Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva ratificou entendimento do MPE (Ministério Público Eleitoral), de que as postagens caracterizam propaganda institucional, ainda que tenham sido veiculadas anteriormente ao período eleitoral — prazo contabilizado a partir de 15 de agosto.
A magistrada também manifestou-se favorável que Bruno, Ana Paula e o prefeito ACM Neto sejam condenados ao pagamento de multas individuais. Ao bahia.ba, a assessoria do prefeito informou que a Procuradoria-Geral do Município já está recorrendo da decisão. Nos autos, a defesa de ACM Neto justificou que o material com conteúdo institucional foi veiculado nos meses de março e abril e, por isso, não teriam o “condão de desequilibrar o processo democrático”. As publicações, no entanto, foram removidas. Para o MPE, mesmo tendo sido publicadas anteriormente, as peças seriam suficientes para caracterizar violação da norma, já que permaneceriam no ar durante o período vedado. As informações são do bahia.ba.
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