Covid-19

Prefeito publica decreto com alterações na abertura de templo religiosos em Feira de Santana

Decreto permite a realização dos cultos todos os dias da semana e em qualquer horário. Pessoas do grupo de risco devem permanecer em casa.

06/09/2020 às 08h19, Por Andrea Trindade

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Andrea Trindade

Em edição extra no diário oficial, publicada no sábado (5), a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, decretou a alteração dos protocolos de flexibilização para abertura de templos religiosos no município. O decreto nº 11.725, de 05 de setembro de 2020, permite a realização dos cultos todos os dias da semana e em qualquer horário, com adoção de um intervalo de 30 minutos entre as celebrações, tanto para evitar aglomerações quanto para garantir a higienização do ambiente. 

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Sem acatar o novo decreto do governador Rui Costa que permite a realização de eventos religiosos com a participação de até 100 pessoas, o prefeito Colbert Martins Filho manteve a capacidade máxima de ocupação de até 50 pessoas por culto ou 20% da capacidade máxima do salão, o que for maior.

Os espaços destinados à recepção e cuidado de crianças como berçários, salas com brinquedos e similares devem continuar fechados, e as pessoas do grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes ou com comorbidades) devem permanecer em casa.

Em caso de formação de fila, tanto dentro quanto fora dos templos, as organizações religiosas são responsáveis pelo ordenamento das mesmas, garantindo o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas e o uso obrigatório das máscaras.

Vale destacar que até a publicação deste decreto, o município seguia o decreto estadual, antes da alteração feita pelo Governo do Estado aumentando o limite de capacidade para até 100%, a partir da última quarta-feira (2).

Foto: Paulo José/Acorda Cidade

Conforme o decreto, fica definido o seguinte protocolo para o funcionamento de templos religiosos:

I – Não haverá restrição de dias e horários para a realização dos cultos, com a adoção de um intervalo de trinta minutos entre as celebrações, tanto para evitar aglomerações quanto para garantir a higienização do ambiente;

II – A capacidade máxima de ocupação será de até 50 pessoas por culto ou de 20% da capacidade máxima do salão de celebração, o que for maior. Dentre os participantes estão o líder religioso como celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral. Preferencialmente, devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local. Em caso de bancos coletivos, eles devem ser reorganizados e demarcados para garantir o afastamento de 1,5 metro entre as pessoas;

III – Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída dos frequentadores e na impossibilidade, deverá ser organizado fluxo de entrada e saída, evitando aglomerações. Para a segurança de todos deve ser disponibilizada na entrada do templo lista previamente preparada onde deve constar nome, endereço e contato telefônico de cada participante em cada celebração para efeito de rastreabilidade e encaminhamento para a autoridade sanitária do Município em caso de contaminação pelo Covid19;

IV – Cartazes ou banners com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid- 19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos e capacidade de participantes autorizados para o local devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, devendo haver, também, compartilhamento destas informações por meio eletrônico como redes sociais;

V – Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação virtual;

VI – Os líderes religiosos deverão orientar os frequentadores para não participarem dos cultos caso apresentem algum sintoma da covid-19;

VII – Ao iniciar os cultos, os líderes religiosos deverão reforçar a necessidade de cumprir todas as determinações do protocolo geral, a exemplo do afastamento de 1,5m entre as pessoas e da obrigatoriedade de higienização das mãos com álcool gel antes e depois da celebração e do uso das máscaras durante toda a celebração;

VIII – Em caso de formação de fila, tanto dentro quanto fora dos templos, as organizações religiosas são responsáveis pelo ordenamento das mesmas, garantindo o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas e o uso obrigatório das máscaras;

IX – O uso de tapete sanitizante na entrada de cada salão e o uso de termômetro digital para medição de temperatura são obrigatórios;

X – Microfones, bíblias, livros ou outros objetos não poderão ser compartilhados nas celebrações, exceto os textos através de projeção;

XI – Durante a realização dos cultos, todas as janelas e as portas de acesso e saída dos salões e dos corredores devem permanecer abertas e as portas devem ser higienizadas ao fim de cada celebração. Os assentos que não puderem ser utilizados para garantir o afastamento de 1,5m entre as pessoas deverão ser retirados ou isolados;

XII – Deverá ser realizada higienização completa do local antes de cada culto, reforçando superfícies que são tocadas com frequência, como púlpitos, equipamentos de som, mesas e cadeiras;

XIII – Fica permitida a utilização de aparelhos de sonorização durante os cultos desde que voltados para as áreas internas dos salões, respeitando os limites previstos na legislação que trata de emissões sonoras;

XIV – Fica proibida a distribuição de quaisquer impressos para acompanhamento dos cultos;

XV – Todas as pessoas deverão ter suas mãos higienizadas com álcool em gel 70% na entrada e saída das celebrações;

XVI – Deverão ser evitadas saudações com abraços, apertos de mão ou outras que reduzam o distanciamento mínimo de 1,5m entre os frequentadores;

XVII – Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal;

XVIII – É vedado o uso de bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água;

XIX – Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e os elementos serão dados em mãos, com a devida reverência;

XX – A utilização de salões ou salas para aulas, orientações e treinamentos deve cumprir todas as determinações do protocolo geral, a exemplo do afastamento de 1,5m entre as pessoas, da obrigatoriedade de higienização das mãos com álcool gel antes e depois da celebração e do uso das máscaras durante a duração do evento;

XXI – O atendimento individual de fiéis deverá ser previamente agendado, respeitando o distanciamento físico de 1,5m e uso de máscaras;

XXII – Espaços destinados à recepção e cuidado de crianças como berçários, salas com brinquedos e similares devem permanecer fechados.
 

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