Bahia
PRF cumpre decisão judicial e transfere filhotes de Shih Tzu aos cuidados de ONG
Os animais, da raça shiz tzu, estavam sob a responsabilidade provisória de fiéis depositários até a data de hoje.
03/09/2020 às 20h26, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Na manhã desta quinta-feira (03), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu decisão expedida pelo magistrado, Ricardo Guimarães Martins, juiz de Direito da Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Itaberaba, que decretou a busca e apreensão dos filhotes de caninos.
Os animais, da raça shiz tzu, estavam sob a responsabilidade provisória de fiéis depositários até a data de hoje, quando então foi cumprida a decisão e os caninos foram entregues ao responsável legal do Instituto Patruska Barreiro Arca de Noé, entidade que resgata e acolhe animais em situação de maus-tratos e abandono.
Os filhotes foram levados para uma clínica especializada, onde foram triados, medicados, alimentados e tratados por equipes de veterinários, biólogos e demais profissionais capacitados. Lá, além dos cuidados, no que tange à alimentação e a saúde, receberão o amor e a atenção dos seus cuidadores.
A PRF atua na fiscalização ambiental e alerta que as denúncias, envolvendo situações de maus-tratos e tráfico ilegal de animais, podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.
Entenda o caso
Na tarde da última sexta-feira (28), a polícia rodoviária federal resgatou 66 filhotes de caninos da raça shih tzu, durante uma abordagem na BR 242, em Itaberaba, na Região da Chapada Diamantina. Os animais estavam aglomerados em caixas plásticas, distribuídos no banco traseiro e porta-malas de um automóvel Prisma.
O carro era conduzido por um homem de 56 anos que relatou aos policias ter saído com os animais da cidade de Goiânia (GO) e pretendia comercializá-los em petshops de Salvador, Recife e Petrolina.
Diante da situação degradante em que se encontravam os animais, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), previsto na Lei 9.605 – Lei de Crimes Ambientais.
Fotos: PRF
Lei de crimes ambientais
A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e à prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podendo resultar em detenção de três meses a um ano, e multa.
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