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Cartórios do Brasil atuarão na proteção patrimonial e pessoal de idosos

População em maior vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19 será alvo de ações de esclarecimento e orientações sobre a proteção de bens e valores.

08/07/2020 às 15h25, Por Rachel Pinto

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Além de serem membros do chamado "grupo de risco" durante a pandemia de Covid-19, os idosos também acabam ficando mais suscetíveis a situações de violência, em razão do isolamento social, adotado como principal medida para conter a doença. Tentativas de desmonte e apropriação de seu patrimônio serão agora foco de atenção redobrada dos Cartórios de todo o País, engajados na campanha nacional Cartório Protege Idosos, que visa combater o crescente aumento de violência contra esta população.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 3 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares – em 83% dos casos, fato que motivou a publicação, nesta quarta-feira (08.07), da Lei Federal nº 14.022, que dispõe de medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. . Embora não existam dados específicos relacionados à violência patrimonial, principalmente em contratos particulares, o tema chama atenção na sociedade.

O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas , atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito extrajudicial. Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.

Entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos Cartórios de todo o País estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

"Cabe aos cartórios de todo o País a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé", explica Cláudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados à realização de atos sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, que trazem riscos como a venda simultânea do mesmo bem a diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar a transferência, de se mudar de cidade ou de País sem a devida quitação de compra, ou ainda que se contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por estar em nome de outra pessoa.

Dessa maneira, assim como está presente no Estatuto do Idoso, nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. De acordo com o regulamento, publicado em 2003, é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso, além de que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Giselle Dias Rodrigues O. de Barros a nova Recomendação do CNJ reforça o Estatuto do Idoso, já existente, e também ressalta a importância dos notários e registradores para o cumprimento dessas normas.

Proteção na prática

Além de adotar medidas práticas para inibir a prática de violência contra idosos, os cartórios também oferecem serviços que colaboram com a proteção desse público. Por exemplo, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, que praticam atos relativos à vida das pessoas, também devem ter atenção às solicitações de interdição de pessoas idosas e medidas que alterem regimes de tutela. Os registradores devem, portanto, se assegurar que as solicitações têm fundamento e garantirem que os atos praticados não atentem contra o direito destes cidadãos à convivência familiar.

Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação quando o valor da compra é subnotificado. Por esta razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imobiliários.

Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando às autoridades competentes.

O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade..

Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório – física ou eletronicamente – o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para "limpar" o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.

Sobre Anoreg/BA

A Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA) representa os cartórios baianos, de notas e registros. Entre os principais objetivos da atividade, destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia de todos os atos jurídicos.

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