Educação

Defensorias Públicas do Estado e União entram com recurso para assegurar alimentação para 52 mil alunos de Feira de Santana

Instituições resolveram intervir no caso como parte ou custos vulnerabilis para assegurar o direito à alimentação dos alunos da rede municipal de ensino.

06/07/2020 às 07h22, Por Andrea Trindade

Compartilhe essa notícia

Acorda Cidade

Mais de três meses após a suspensão das aulas devido à pandemia do coronavírus, cerca de 52 mil alunos da rede municipal de ensino de Feira de Santana ainda não receberam os alimentos que compõem a merenda escolar. Com a justificativa de verba insuficiente para distribuir estes alimentos de maneira segura sem causar aglomerações, a Prefeitura de Feira de Santana entrou com uma ação na Justiça Federal para desvincular 8% das verbas de um Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino e destiná-lo, excepcionalmente, à distribuição da alimentação durante este período da pandemia, mas teve liminar indeferida.

Em um esforço conjunto para resolver o caso e em uma atuação considerada inédita, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e a Defensoria Pública da União – DPU resolveram intervir como parte ou custos vulnerabilis, ou seja, como guardiões dos interesses dos vulneráveis, e entraram com um recurso contra a decisão judicial e para assegurar o direito à alimentação destes alunos.

Na ação de nº 1005260-57.2020.4.01.3304, que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal de Feira de Santana, a Prefeitura solicita a desvinculação de 8% das verbas precatórias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização Magistério – FUNDEF e justifica a destinação para a alimentação escolar.

Pela lei, estas verbas devem ser aplicadas pelos municípios na educação, mas, na ação, a Prefeitura pede que, devido à pandemia, este valor seja destinado à distribuição da alimentação aos alunos durante este período em que as aulas estão suspensas. O órgão alega não ter como continuar a arcar com a entrega dos alimentos, pois o valor recebido do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que é a fonte dos recursos para a merenda escolar, por aluno é insuficiente [este valor varia entre R$ 6,40 e R$ 21,40] para a confecção de kits, assim como a entrega dos kits geraria aglomeração das pessoas. A ideia é complementar este valor, efetuar depósitos em cartões de débitos e fornecê-los aos pais e responsáveis.

“As crianças da rede pública municipal de Feira de Santana, distribuídas em aproximadamente 206 escolas da zona urbana e rural, estão sem aula desde o início da pandemia, o que lhes retira o direito à merenda escolar, única alimentação completa de muitas delas durante o dia inteiro. Sensível a isto, as Defensorias do Estado e da União, em atuação inédita no país, recorreram contra a decisão que negou a liminar ao Município e não autorizou que fossem gastos os cerca de 20 milhões de reais em merenda escolar, que, neste momento está parado na conta, e que só pode ser gasto com algumas despesas específicas para a manutenção da educação”, explicou o defensor público estadual, Maurício Moitinho, que assinou a petição junto com o defensor público federal Erik Boson. Os dois atuam na cidade de Feira de Santana.

No agravo interposto, as Defensorias ressaltam que a alimentação escolar pode ser considerada como “manutenção e desenvolvimento do ensino”, que é o que determina o Fundef, apesar dela ter a sua fonte de custeio próprio – o Pnae.

“Ao recorrermos da decisão alegamos que a alimentação escolar tem a natureza de ser uma despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, pois o poder público é obrigado pela Constituição a desempenhar o ensino de modo a garantir a permanência e a continuidade do aluno na escola, e isto é impossível de ser obtido sem a merenda escolar. O que a Constituição prevê apenas é que as despesas de alimentação e transporte serão custeadas por verbas oriundas de outras fontes de custeio, que não o Fundef”, acrescentou o defensor Maurício Moitinho.

Ao ajuizar a ação, no mês de abril deste ano, a Prefeitura de Feira de Santana pediu autorização para gastar os 8% das receitas oriundas do precatório do Fundef com ações de combate ao coronavírus, o que poderia incluir o fornecimento alimentação escolar através de cartão de débito. “Por isso, a DPE e a DPU pedem no recurso que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reforme a decisão, e conceda a liminar pedida pelo Município, porém apenas para autorizar que os 20 milhões de reais sejam gastos exclusivamente com merenda escolar, e não com os gastos relacionados ao combate à Covid-19, já que saúde não integra despesa de manutenção do ensino”, acrescentou Maurício Moitinho.

Ainda de acordo com o defensor, esta intervenção na ação entra para a história da DPE/BA, que já vem atuando em diversas ações coletivas para garantir os direitos dos mais vulneráveis durante esta pandemia causada pelo novo coronavírus. “Esta demanda, relacionada à desvinculação de um precatório, é um marco na Defensoria Estadual, ao atuar de forma coletiva em favor dos assistidos, mas buscando que o custeio da política pública se dê com recursos oriundos da União. Podemos, seja atuando como parte ou como custos vulnerabilis, intervir para que verbas sejam liberadas, ou para que a União custeie determinado serviço de competência comum aos Estados e Municípios”, garantiu.

O secretário Municipal de Educação, Marcelo Neves, afirmou ao Acorda Cidade que município entrou com um recurso na Justiça Federal para tentar desbloquear um recurso que está dentro das contas do município com a possibilidade de fornecer alimentação para os 51 mil 370 alunos. Segundo ele, a Justiça Federal de Feira de Santana entendeu, por liminar, negar essa possibilidade e a Defensoria Pública da União e do Estado se uniram a prefeitura de Feira com o intuito de recorrer dessa decisão.

“Estamos pedindo apenas 8% do que está depositado com o objetivo único de custear merenda escolar para os alunos que estão sem aula. A prefeitura recorreu dessa decisão, entramos com um pedido de reconsideração e a Defensoria Pública da União e do Estado se uniram à prefeitura de Feira com o intuito de recorrer dessa decisão da Justiça Federal, por entender que a mesma não atende o desejo da sociedade. Estamos nessa luta no sentindo de tentar desbloquear esses recursos para o município de Feira de Santana e poder prover os alunos da rede municipal com a merenda escolar”.

A Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) informou ao Acorda Cidade que o prefeito Colbert Martins Filho vai se pronunciar sobre o assunto durante entrevista coletiva nesta segunda-feira (6).

Leia também:

Prefeitura vai recorrer de decisão da justiça que suspende corte em salários dos professores da Rede Municipal

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade