Feira de Santana

Operação Viva a Vida vai dificultar circulação em bairros

Todo o comércio do SIM, Tomba e Mangabeira deverá ficar fechado, exceto estabelecimentos de alimentos e farmácias.

05/06/2020 às 12h18, Por Brenda Filho

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A partir de hoje à noite e durante todo o fim de semana, os bairros Tomba, SIM e Mangabeira serão alvos da Operação Viva a Vida, visando o combate ao novo coronavírus. Todo o comércio deverá ficar fechado, exceto estabelecimentos de alimentos e farmácias, e haverá barreiras contra a circulação de pedestres e veículos, e os moradores devem circular com documentos de identidade.

Esses primeiros bairros foram escolhidos com base nos índices de casos de coronavírus, mas a Operação Viva a Vida será uma rotina na cidade a partir de agora, por determinação do prefeito Colbert Martins.

“Sei que posso contar com a total colaboração da comunidade, porque as ações visam preservar a saúde de todos. São medidas cada vez mais duras, mas que devem ser adotadas, não há outro jeito”, destaca o prefeito.

A Operação Viva a Vida reúne diversas secretarias municipais e a Polícia Militar, organismos que fazem parte da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI). Essa nova ação contra o coronavírus em Feira de Santana foi elaborada em reunião da FPI realizada na manhã de hoje (5). 

O decreto

Conforme o Art. 1º  do decreto publicado em edição extra do Diário Oficial, ficam definidas medidas complementares regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, objetivando a preservação da saúde dos moradores e restrição de atividades abrangendo os seguintes bairros e localidades do Município de Feira de Santana:

I – SIM;
I – Tomba;
III – Mangabeira.

Já o Art. 2º – diz que fica suspensa, nos bairros mencionados no artigo 1º do presente Decreto, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I – supermercados e mercadinhos;

II – farmácias;

III – agências bancárias e lotéricas;

IV – restaurantes que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de
retirada no local;

V – serviços de saúde;
VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;

VII – açougues e vendedores de hortifrutigranjeiros.

Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão observar as regras de uso
de máscaras e limitação de público já em vigor conforme legislação municipal.

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