Bahia
Prefeitura de Santo Estêvão determina fechamento do comércio a partir de segunda-feira (23)
A cidade não tem casos confirmados do novo coronavírus.
21/03/2020 às 17h08, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Com exceção dos serviços essenciais, o comércio de Santo Estêvão ficará fechado por 15 dias, a partir da próxima segunda-feira (23). Mesmo sem casos confirmados de coronavírus no município, o prefeito Rogério Costa adotou essa e outras medidas como parte de um plano de contingência. Ele já havia assinado outro decreto suspendendo aulas em escolas públicas e privadas e com recomendações sobre a realização de eventos.
Foto: Matheus Souza/PMSE
Segundo a prefeitura, as medidas têm por objetivo estimular que as pessoas permaneçam isoladas socialmente, garantindo assim mais segurança para todos e para o sistema de saúde do município.
O que não pode funcionar:
Clínicas de odontologia, fisioterápicas, nutricionais, estéticas e consultórios de psicologia, salvo em caso de emergência; templos, igrejas e demais instituições religiosas; casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; casas de festas e eventos; feira, exposições e seminários; shopping, galerias e comércio de roupas; academia, centro de ginástica e estabelecimento de condicionamento físico; salões de beleza e barbearias; feira livre de confecções, artigos de confecções e eletrônicos e afins; oficinas, casas de automotores; bares, restaurantes, lanchonetes, barracas localizadas no Porto Castro Alves, Praça Sete de Setembro e Praça da Lua. Fica determinado o fechamento da Feira Livre dos dias 28 de março e 04 de abril de 2020. Fica também determinado a suspensão da feira-livre às sextas, sábados e domingos (27, 28 e 29 de março e 04, 04 e 05 de abril).
O que pode funcionar:
Mercados, Supermercados, “Mercadinhos” e açougues; Padarias e Delicatessens; Farmácias, Drogarias, laboratórios, clinicas médicas e Congêneres; Postos de Combustível e distribuidora de gás; Lavanderias, Lojas de Insumos médicos e hospitalares. De segunda a quinta, a feira livre poderá comercializar apenas produtos alimentícios e de materiais de limpeza.
Ainda no decreto, o texto estimula que, caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata este artigo poderão efetuar entrega e domicilio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalada para consumo fora do estabelecimento.
Outra restrição:
A nenhum dos estabelecimentos, terá facultada a possibilidade de consentir a estadia de clientes por tempo superior ao estritamente necessário para aquisição do produto, não devendo ocorrer consumo no local sob nenhuma hipótese.
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