Polícia
Idosa tem celular furtado após deixar aparelho em caixa antes de passar por porta giratória de banco
Caso aconteceu em Feira de Santana. Aposentada solicitou imagens de câmera de segurança mas teve pedido negado pelo gerente da agência.
27/02/2020 às 15h54, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Uma idosa teve o celular furtado após deixar o aparelho em uma caixa, antes de passar pela porta giratória de um banco em Feira de Santana
A aposentada Cleonice Ribeiro contou que foi até uma agência da Caixa Econômica Federal, na última sexta-feira (21), para retirar o saldo do Programa de Integração Social (PIS). Ao entrar no banco, ela deixou o celular e as chaves dentro da caixa específica para armazenar objetivos metálicos. Depois de passar pela porta giratória, a idosa notou que as chaves estavam lá mas o aparelho tinha sumido.
"O vigilante fez pouco caso de mim, disse para mim que foi um menino que pegou. Ele viu o menino pegar e não fez nada. Ele viu também quando eu coloquei [celular] junto com a chave. Não demorou nem cinco minutos", relatou Cleonice.
A aposentada disse que, logo após a ação, procurou a direção da agência para solicitar imagens da câmera de segurança, mas teve o pedido negado pelo gerente. Segundo Cleonice, ela registrou um boletim de ocorrência e vai entrar com uma ação na justiça para obrigar o banco a pagar o celular dela.
"Pedi as imagens e eles não deram. Vim prestar uma queixa contra o banco. Eles têm que se responsabilizar e me dar outro celular novo", contou a idosa.
De acordo com o advogado, Argemiro Nascimento, especialista em Defesa do Consumidor, os bancos são obrigados a fornecer segurança à todas as pessoas, clientes ou não, que estiverem no interior das agências em horários de funcionamento ao público. Em caso de roubos e furtos, a instituição financeira será obrigada a indenizar a vítima pelos prejuízos.
"A partir do momento que o banco se responsabiliza em guardar um objeto para adentrar na porta giratória, ele se torna responsável, mesmo que o lapso de tempo seja muito curto. Então ele responde pela perda, extravio ou furto desses bens, que são guardados em depósitos para entrar na agência. Tem que ressarcir", explicou o advogado.
A reportagem tentou entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para saber do posicionamento da empresa, mas ainda não obteve retorno.
Fonte: G1
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