Câmara Federal

Universidades federais poderão ter política de combate à violência contra a mulher

O público-alvo da proposta são alunas, técnicas, docentes e terceirizadas vinculadas às instituições federais de ensino superior (Ifes).

23/01/2020 às 10h02, Por Brenda Filho

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O Projeto de Lei 5418/19 cria a Política Nacional de Prevenção e de Combate à Violência contra a Mulher na educação superior pública federal (Pnae-M). O público-alvo da proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, são alunas, técnicas, docentes e terceirizadas vinculadas às instituições federais de ensino superior (Ifes). De autoria do deputado Bosco Costa (PL-SE), o texto prevê, como objetivos da Pnae-M, estabelecer ações e estratégias de conscientização a respeito dos direitos das mulheres no ambiente universitário, criar condições de permanência das estudantes nas Ifes e estimular a criação de canais de comunicação para denúncias de desrespeito ao direito das mulheres. A Pnae-M deverá ser implementada de forma articulada às atividades de ensino, pesquisa e extensão, e à rotina de trabalho das Ifes. A prevenção e o combate à violência contra a mulher serão desenvolvidos por meio da promoção de ações nas áreas condições de moradia, transporte, atenção à saúde, apoio psicológico e apoio jurídico, entre outras. A União fornecerá apoio técnico e financeiro para a implementação da Pnae-M. O projeto determina ainda que as Ifes deverão criar mecanismos de acompanhamento e avaliação da nova política. Segundo o deputado Bosco Costa, o projeto foi inspirado no Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Criado por decreto em 2010, o Pnaes apoia a permanência de estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação das Ifes. “O Pnaes tem modelagem exemplar e pode servir de inspiração para o estabelecimento de uma política nacional de combate à violência contra a mulher”, disse Costa.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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