Educação
Estudantes que estiverem atrasados no ano escolar deverão estudar a noite
Segundo o chefe da divisão de informações educacionais da Secretaria Municipal de Educação, Lênio Lins, esta orientação é do Ministério da Educação.
21/01/2020 às 06h57, Por Maylla Nunes
Ney Silva
Alguns pais estão tendo dificuldades para matricular os filhos em algumas escolas da rede municipal por conta da distorção de idade e ano escolar. A partir dos 15 anos de idade, os estudantes que estiverem atrasados, devem estudar no período noturno. Segundo o chefe da divisão de informações educacionais da Secretaria Municipal de Educação, Lênio Lins, esta orientação é do Ministério da Educação.
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade
“Existe um documento orientador do MEC que procuramos não misturar os adultos com as crianças, sabemos que os interesses são diferentes e o desenvolvimento pedagógico também. O aluno com 15 anos está muito atrasado e já deveria ter concluído o ensino fundamental, então a orientação que passamos para os pais, é que estes alunos sejam transferidos para o EJA (Educação de Jovens e Adultos), um programa pouco diferenciado do ensino regular, mas que o aluno consegue em um prazo menor tirar a parte desse atraso”, explicou.
Ainda segundo Lênio Lins, o estudante que estiver no tempo escolar correto, pode ser matriculado na escola durante o dia, mas aqueles que tiverem mais de 15 anos ainda cursando o ensino fundamental, só poderá ser matriculado no programa do EJA, que funciona no período noturno.
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Meu filho é obrigado a estudar a noite por que já tem 17 anos ?mesmo ele não tendo o costume de sair a noite e não ter um transporte para ir já que a escola é longe e a cidade perigosa ?os alunos não têm o direito de escolher o horário que quer estudar e por isso desiste