Polícia

Saída temporária de Natal: detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana começam a ser liberados

De acordo com o capitão Alan Araújo, diretor na unidade prisional, aproximadamente 100 internos serão beneficiados e usarão tornozeleiras eletrônicas.

20/12/2019 às 14h15, Por Maylla Nunes

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A partir desta sexta-feira (20), detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana, que tem direito a saídas temporárias serão liberados para saída natalina.

De acordo com o capitão Alan Araújo, diretor na unidade prisional, aproximadamente 100 internos serão beneficiados e usarão tornozeleiras eletrônicas. Eles sairão em três grupos, sendo um grupo a cada semana, sequencialmente.

“O procedimento com as tornozeleiras foi viabilizado através de esforços conjuntos da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana e da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização por meio do Conjunto Penal de Feira de Santana. Espera-se que o monitoramento por tornozeleiras eletrônicas seja uma ferramenta eficaz de controle da execução penal, pois, propicia o acompanhamento remoto por parte da gestão prisional, contribuindo também para a segurança do monitorado”, declarou o Capitão Alan.

Ele explica que o direito às saídas temporárias é previsto na Lei de Execução Penal e é assegurado aos presos do regime semiaberto de bom comportamento. Os detentos contemplados com esse benefício podem sair durante cinco períodos de sete dias em um ano, com datas definidas previamente pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.

Importante salientar que os beneficiados estarão submetidos a regras de condutas, sob pena de cancelamento do direito e a consequente regressão do regime prisional, como se segue:

I – recolhimento à residência durante o período noturno;

II – Não frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres;

III – Manter bom comportamento;

IV – Retornar pontualmente ao estabelecimento penal, na data fixada;

O semiaberto é considerado um regime de pena mais ameno, em que, a depender de critérios objetivos e subjetivos, o apenado passa a ser experimentado na condição de retorno ao convívio social.  

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