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Você sabe o que é poluição indoor?

Partículas e substâncias químicas confinadas em locais fechados podem ser prejudiciais à saúde.

17/12/2019 às 10h13, Por Rachel Pinto

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Muito se fala sobre a poluição atmosférica, que prejudica o planeta e também a saúde de bilhões de pessoas ao redor do mundo. Mas um termo que poucos conhecem é a poluição indoor. Ela se caracteriza pela quantidade de substâncias tóxicas oriundas de produtos químicos e de limpeza, poeira e outras partículas suspensas em ambientes internos, como casas, apartamentos, shoppings, restaurantes, lojas e até hospitais.

Ela é perigosa porque não se dispersa facilmente no ar, já que os componentes estão confinados dentro de locais fechados. Com isso, eles podem sobrecarregar o sistema imunológico de quem possui problemas respiratórios e alergias, como é o caso de pessoas que possuem asma, bronquite, rinite, entre outros. De acordo com as estimativas, passamos 90% do tempo em recintos fechados, o que é ainda mais um agravante para essa situação. Tais complicações, além de colocar em risco a saúde dos cidadãos, também podem diminuir a produtividade no trabalho.

Em alguns locais, o cuidado deve ser redobrado, como em centros cirúrgicos e no ambiente hospitalar de forma geral. O mercado, por sua vez, já dispõe de dispositivos e equipamentos para aumentar a qualidade do ar, como o purificador de ar e os aparelhos modernos de ar-condicionado. Mas, mesmo nestes casos, os equipamentos precisam passar por manutenção e higienização constante, para manter o ambiente confortável e livre de contaminações e componentes alérgenos.

Existe até uma legislação própria para regular os parâmetros de qualidade de locais públicos e de uso coletivo quanto à climatização. A Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes e estabelece, no art. 1º, que “todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.

A Lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.


O dispositivo legal sancionado pelo ex-presidente Michel Temer também estabelece as seguintes definições:


I – ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos;


II – sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes;


III – manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de boa qualidade do ar interior.

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